ORDEM DE SERVIÇO DIRFO 2/2016

Define medidas para o funcionamento da seccional no período das Olimpíadas 2016.

Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2016
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1007792020-07-22 ORDEM DE SERVIÇO DIRFO 2/2016 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2016-06-07T00:00:00Z Português Define medidas para o funcionamento da seccional no período das Olimpíadas 2016. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO ORDEM DE SERVIÇO Nº JFRJ-ODF-2016/00002 de 2 de junho de 2016 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Resolução Nº TRF2-RSP-2016/00006, que define medidas excepcionais para o período das Olimpíadas 2016; considerando a Portaria Nº TRF2-PTP-2016/00229, que dispõe sobre a escala de plantão judicial e as regras de funcionamento daquela E. Corte durante a realização dos Jogos Olímpicos; considerando a necessidade de organizar o funcionamento das unidades administrativas da seccional no período das Olimpíadas do Rio 2016, RESOLVE: 1. De 5 a 22 de agosto de 2016, a Área de Administração, na Capital, funcionará das 12h às 17h, nos seguintes dias úteis: 8, 9, 10, 12, 15, 16, 17 e 19 de agosto de 2016. 1.1 O retorno ao funcionamento regular dar-se-á em 23 de agosto (3ª feira), não havendo expediente no dia 22. 2. As subseções judiciárias mencionadas na Resolução Nº TRF2-RSP-2016/00006 funcionarão conforme disposto no artigo 8º. 3. A Administração funcionará com escala de servidores, de acordo com planilha apresentada à Secretaria Geral até 30 de junho de 2016, sendo vedada a interrupção total dos serviços e observado o disposto no artigo 7º da Resolução Nº TRF2-RSP-2016/00006. 3.1 A organização das unidades administrativas deverá garantir o funcionamento do plantão judiciário e dos serviços da seccional. 3.2 Os dias trabalhados no período não ensejarão adicional de serviço extraordinário nem compensação. CUMPRA-SE. RENATO CÉSAR PESSANHA DE SOUZA Juiz Federal - Diretor do Foro ORGANIZAÇÃO FUNCIONAMENTO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA OLIMPÍADAS http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=100779
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