PORTARIA 179/2016

PORTARIA Nº TRF2-PSG-2016/00179 de 3 de junho de 2016 A DIRETORA GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ªREGIÃO, tendo em vista a delegação de competência conferida na Portaria nº 623/PRES, de 12.09.2013, as informações constantes no T2- PES-2016/00582 e considerando: - o artigo 14 da Lei nº 1...

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Autor principal: Secretaria Geral
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2016
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1008182020-07-22 PORTARIA 179/2016 Secretaria Geral Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2016-06-17T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PSG-2016/00179 de 3 de junho de 2016 A DIRETORA GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ªREGIÃO, tendo em vista a delegação de competência conferida na Portaria nº 623/PRES, de 12.09.2013, as informações constantes no T2- PES-2016/00582 e considerando: - o artigo 14 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, que institui o Adicional de Qualificação por cursos de pós-graduação para os servidores das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União; - o Anexo I da Portaria Conjunta nº 1, de 07.03.2007, que regulamenta a concessão do Adicional de Qualificação por cursos de pós-graduação; -as orientações operacionais produzidas no Encontro de Dirigentes de Recursos Humanos do Conselho da Justiça Federal e dos Tribunais Regionais Federais, realizado nos dias 26 a 28.03.2007; a Resolução nº 126/2010, do Conselho da Justiça Federal, RESOLVE: I - CONCEDER o Adicional de Qualificação à servidora VALERIA CHRISTINA ARAÚJO MARTINS, Técnico Judiciário/Telefonia, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, pelo curso de Especialização lato sensu em Língua Portuguesa, com efeitos financeiros a partir de 02.05.2016, instituído pelo artigo 14 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, de acordo com o previsto nos artigos 6º a 9º da Portaria Conjunta nº 01, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, de 09 de março de 2007. II - O Adicional de Qualificação de que trata o item anterior é devido no percentual de 7,5% (sete e meio por cento), em se tratando de Especialização. III- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros de acordo com o item I. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARIA LÚCIA PEDROSO DE LIMA RAPOSO Diretora Geral CONCESSÃO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO ESPECIALIZAÇÃO VALÉRIA CHRISTINA ARAÚJO MARTINS QUADRO DE PESSOAL TRF - 2. REGIÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=100818
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