PORTARIA 194/2016
PORTARIA Nº TRF2-PSG-2016/00194 de 14 de junho de 2016 A DIRETORA GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO -TRF2, conforme delegação de competência conferida pela Portaria nº TRF2- PTP-2013/00623, de 12.09.2013, e considerando o disposto na Resolução nº TRF2- RSP-2016/00006, de 04.03.2016,...
| Autor principal: | Secretaria Geral |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2016
|
| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1008702020-07-22 PORTARIA 194/2016 Secretaria Geral Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2016-06-24T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PSG-2016/00194 de 14 de junho de 2016 A DIRETORA GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO -TRF2, conforme delegação de competência conferida pela Portaria nº TRF2- PTP-2013/00623, de 12.09.2013, e considerando o disposto na Resolução nº TRF2- RSP-2016/00006, de 04.03.2016, na Portaria nº TRF2-PTP-2016/00229, de 13.05.2016, e no Ofício Circular nº TRF2- OCI-2016/00046, RESOLVE: I - REGULAMENTAR o funcionamento das Secretarias Administrativas do TRF2, no âmbito de suas competências, no período de 05 a 22 de agosto de 2016, durante a realização dos Jogos Olímpicos, estabelecendo o seguinte: 1 - As Secretarias Administrativas funcionarão em regime de plantão, durante o horário das 12 às 17 horas. 2 - As Secretarias Administrativas deverão manter somente o quantitativo mínimo de servidores para garantir, exclusivamente, o funcionamento do plantão judicial e dos serviços essenciais do TRF2. 2.1 - A Secretaria de Tecnologia da Informação - STI, além de observar o disposto no item 2 e considerando que o regime de plantão abarca apenas os órgãos de 1º e 2º graus situados na Capital, deverá avaliar a necessidade de suporte técnico de TI para as demais unidades jurisdicionais. 3 - Não haverá interrupção total dos serviços de qualquer Secretaria Administrativa, sendo permitida, no entanto, a suspensão do funcionamento de determinado setor, desde que permaneça, na Secretaria, servidor capacitado para tomar decisões em caso de necessidade ou realizar a convocação de servidores que não estejam de plantão. 4 - Para afastar a possibilidade de convocação durante o período em questão, o servidor deverá requerer férias ou compensação de recesso. 5 - Os gestores dos contratos administrativos, cujos prazos de vigência expirem no período em tela ou em até 10 dias subsequentes ao término do Evento, deverão encaminhar à Divisão de Contratos - DCONT as informações e documentos indispensáveis à prorrogação contratual com a devida antecedência. A DCONT deverá remeter os respectivos Termos deAditamento, para assinatura da autoridade competente,até o dia 29.07.2016. 6 - Fica suspensa a distribuição de materiais pela Divisão de Patrimônio e Almoxarifado - DIMAT durante o citado período, salvo situação excepcional devidamente autorizada pela Secretaria Geral-SG. 7 - A DIMAT deverá tomar medidas visando ao agendamento de entregas a cargo de fornecedores, para que não ocorram no período mencionado, de forma a atender o objetivo da Prefeitura do Rio de Janeiro na efetiva redução do tráfego, exceto situação excepcional a ser apreciada pela Direção da Secretaria de Atividades Administrativas - SAT. Com relação às demandas oriundas de órgãos externos cujos prazos de vencimento expirem no período de plantão, as unidades administrativas deverão submetê-las, com antecedência, até 25.07.2016, à apreciação da Presidência ou da Secretaria Geral-SG, quando necessário. 9 - A Secretaria de Infraestrutura e Logística-SIE deverá planejar a operação dos sistemas de refrigeração central, de iluminação predial e dos elevadores, de forma a atender as unidades jurisdicionais e administrativas que funcionarão em regime de plantão, objetivando, com essas iniciativas, a maximização da economia de energia elétrica no TRF2. 10- As Secretarias Administrativas deverão encaminhar, para o e-mail da Secretaria Geral - SG ([email protected]), até 30.06.2016, relação nominal dos servidores escalados para o plantão de cada unidade, discriminando, quando for o caso, a suspensão de funcionamento de determinado(s) setor(es). 11 - Os dias trabalhados, no período do plantão, não ensejarão adicional de serviço extraordinário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARIA LÚCIA PEDROSO DE LIMA RAPOSO Diretora Geral REGULAMENTAÇÃO FUNCIONAMENTO OLIMPÍADAS SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO PLANTÃO HORÁRIO PROCEDIMENTO TRF - 2. REGIÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=100870 |
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REGULAMENTAÇÃO FUNCIONAMENTO OLIMPÍADAS SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO PLANTÃO HORÁRIO PROCEDIMENTO TRF - 2. REGIÃO Secretaria Geral PORTARIA 194/2016 |
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PORTARIA Nº TRF2-PSG-2016/00194 de 14 de junho de 2016
A DIRETORA GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO -TRF2, conforme delegação de competência conferida pela Portaria nº TRF2- PTP-2013/00623, de 12.09.2013, e considerando o disposto na Resolução nº TRF2- RSP-2016/00006, de 04.03.2016, na Portaria nº TRF2-PTP-2016/00229, de 13.05.2016, e no Ofício Circular nº TRF2- OCI-2016/00046, RESOLVE:
I - REGULAMENTAR o funcionamento das Secretarias Administrativas do TRF2, no âmbito de suas competências, no período de 05 a 22 de agosto de 2016, durante a realização dos Jogos Olímpicos, estabelecendo o seguinte:
1 - As Secretarias Administrativas funcionarão em regime de plantão, durante o horário das 12 às 17 horas.
2 - As Secretarias Administrativas deverão manter somente o quantitativo mínimo de servidores para garantir, exclusivamente, o funcionamento do plantão judicial e dos serviços essenciais do TRF2.
2.1 - A Secretaria de Tecnologia da Informação - STI, além de observar o disposto no item 2 e considerando que o regime de plantão abarca apenas os órgãos de 1º e 2º graus situados na Capital, deverá avaliar a necessidade de suporte técnico de TI para as demais unidades jurisdicionais.
3 - Não haverá interrupção total dos serviços de qualquer Secretaria Administrativa, sendo permitida, no entanto, a suspensão do funcionamento de determinado setor, desde que permaneça, na Secretaria, servidor capacitado para tomar decisões em caso de necessidade ou realizar a convocação de servidores que não estejam de plantão.
4 - Para afastar a possibilidade de convocação durante o período em questão, o servidor deverá requerer férias ou compensação de recesso.
5 - Os gestores dos contratos administrativos, cujos prazos de vigência expirem no período em tela ou em até 10 dias subsequentes ao término do Evento, deverão encaminhar à Divisão de Contratos - DCONT as informações e documentos indispensáveis à prorrogação contratual com a devida antecedência. A DCONT deverá remeter os respectivos Termos deAditamento, para assinatura da autoridade competente,até o dia 29.07.2016.
6 - Fica suspensa a distribuição de materiais pela Divisão de Patrimônio e Almoxarifado - DIMAT durante o citado período, salvo situação excepcional devidamente autorizada pela Secretaria Geral-SG.
7 - A DIMAT deverá tomar medidas visando ao agendamento de entregas a cargo de fornecedores, para que não ocorram no período mencionado, de forma a atender o objetivo da Prefeitura do Rio de Janeiro na efetiva redução do tráfego, exceto situação excepcional a ser apreciada pela Direção da Secretaria de Atividades Administrativas - SAT. Com relação às demandas oriundas de órgãos externos cujos prazos de vencimento expirem no período de plantão, as unidades administrativas deverão submetê-las, com antecedência, até 25.07.2016, à apreciação da Presidência ou da Secretaria Geral-SG, quando necessário.
9 - A Secretaria de Infraestrutura e Logística-SIE deverá planejar a operação dos sistemas de refrigeração central, de iluminação predial e dos elevadores, de forma a atender as unidades jurisdicionais e administrativas
que funcionarão em regime de plantão, objetivando, com essas iniciativas, a maximização da economia de energia elétrica no TRF2.
10- As Secretarias Administrativas deverão encaminhar, para o e-mail da Secretaria Geral - SG ([email protected]), até 30.06.2016, relação nominal dos servidores escalados para o plantão de cada unidade, discriminando, quando for o caso, a suspensão de funcionamento de determinado(s) setor(es).
11 - Os dias trabalhados, no período do plantão, não ensejarão adicional de serviço extraordinário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MARIA LÚCIA PEDROSO DE LIMA RAPOSO
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