Resumo: |
ATO Nº 235, DE 24 DE JUNHO DE 2016
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL
DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que
consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2016/00573, resolve:
CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com
proventos proporcionais ao tempo de contribuição, ao servidor MARIO
JORGE MACHADO BARBOSA, Analista Judiciário, Nível Superior,
Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal
de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com
fulcro no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal em vigor, c/c
o art. 6º-A e Parágrafo Único e art. 7º da Emenda Constitucional nº
41/2003, com a redação dada pela E.C. nº 70/2012, c/c art. 186,
inciso I, in fine, e 188, caput e §§, da Lei nº 8.112/90, com a
vantagem pessoal nominalmente identificada, prevista no art. 62-A,
da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, introduzido pela Medida Provisória nº
2.225-45, de 04/09/2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº
8.911, de 11/07/1994, observando-se o disposto no art. 28 da Lei nº
11.416, de 15/12/2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de
28/12/2012, e no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em
v i g o r.
POUL ERIK DYRLUND
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