PORTARIA 307/2016

PORTARIA Nº TRF2-PTP-2016/00307 de 7 de julho de 2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Ratifico a Portaria nº JFES-POR-2015/00057, de 03/11/2015, e, visando dar continuidade à apuração, a presente sindicância será conduzida pela Comi...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2016
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1010162020-07-22 PORTARIA 307/2016 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2016-07-08T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2016/00307 de 7 de julho de 2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Ratifico a Portaria nº JFES-POR-2015/00057, de 03/11/2015, e, visando dar continuidade à apuração, a presente sindicância será conduzida pela Comissão Temporária de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (CTSPAD), nos termos da Portaria TRF2- PTP-2015/00189, de 13 de abril de 2015. A Comissão deverá apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos constantes no expediente JFES-MEM-2015/03783, de 26/10/2015, bem como as demais infrações conexas que, eventualmente, emergirem no decorrer dos trabalhos. Fixa-se o prazo para conclusão da presente sindicância em 30 (trinta) dias, admitida desde logo a prorrogação a que se refere o artigo 145, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90, em caso de necessidade. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente RATIFICAÇÃO SINDICÂNCIA COMISSÃO TEMPORÁRIA DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR APURAÇÃO DE IRREGULARIDADE INFRAÇÃO PORTARIA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=101016
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PORTARIA 307/2016
description PORTARIA Nº TRF2-PTP-2016/00307 de 7 de julho de 2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Ratifico a Portaria nº JFES-POR-2015/00057, de 03/11/2015, e, visando dar continuidade à apuração, a presente sindicância será conduzida pela Comissão Temporária de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (CTSPAD), nos termos da Portaria TRF2- PTP-2015/00189, de 13 de abril de 2015. A Comissão deverá apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos constantes no expediente JFES-MEM-2015/03783, de 26/10/2015, bem como as demais infrações conexas que, eventualmente, emergirem no decorrer dos trabalhos. Fixa-se o prazo para conclusão da presente sindicância em 30 (trinta) dias, admitida desde logo a prorrogação a que se refere o artigo 145, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90, em caso de necessidade. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente
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