ATO 272/2016

ATO Nº 272, DE 12 DE JULHO DE 2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2016/00483, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais, à servidora ROSANGELA SILVE...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2016
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1010662020-07-22 ATO 272/2016 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2016-07-14T00:00:00Z Português ATO Nº 272, DE 12 DE JULHO DE 2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2016/00483, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais, à servidora ROSANGELA SILVEIRA DO NASCIMENTO, Técnica Judiciária, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com base no art. 40, § 1º, inciso III, "b", e §§ 2º, 3º, 8º e 17, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31/12/2003, observando-se, ainda, o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, nos arts. 1º, caput, e §§, e 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18/06/2004. POUL ERIK DYRLUND CONCESSÃO APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ROSANGELA SILVEIRA DO NASCIMENTO TÉCNICO JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=101066
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Presidência (2. Região)
ATO 272/2016
description ATO Nº 272, DE 12 DE JULHO DE 2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2016/00483, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais, à servidora ROSANGELA SILVEIRA DO NASCIMENTO, Técnica Judiciária, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com base no art. 40, § 1º, inciso III, "b", e §§ 2º, 3º, 8º e 17, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31/12/2003, observando-se, ainda, o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, nos arts. 1º, caput, e §§, e 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18/06/2004. POUL ERIK DYRLUND
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