PORTARIA DIRFO 9/2016
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-PGD-2016/00009 de 30 de junho de 2016 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a criação do...
| Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2016
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| Assuntos: | |
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1010872020-07-22 PORTARIA DIRFO 9/2016 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2016-07-12T00:00:00Z Português SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-PGD-2016/00009 de 30 de junho de 2016 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a criação do papel funcional de Juiz Federal Supervisor Administrativo do Foro Regional de Campo Grande para atuar em funções administrativas, em caráter de auxílio à Direção do Foro; considerando a necessidade de alterar dispositivos da Consolidação de Normas da Diretoria do Foro (CNDIRFO), RESOLVE: Art. 1º. Dar nova redação ao artigo 12, ao caput e ao § 2º do artigo 13 e ao inciso III do artigo 14: "Art. 12. Os Juízes Federais Supervisores desempenharão funções administrativas em caráter de auxílio à Direção do Foro." "Art. 13. Os Juízes Supervisores atuarão nas seguintes áreas: [...] § 2º. Cabe ao Diretor do Foro designar os Juízes Supervisores mediante ato específico." "Art. 14. [...] III- deliberar sobre rotinas administrativas; [...]" Art. 2º. Acrescentar o inciso IX ao artigo 13 e a Subseção II, com o artigo 14-A, à Seção II do Capítulo I do Título I: "Art. 13. [...] IX - Administração do Foro Regional de Campo Grande. [...]" "Subseção II Das Atribuições Específicas do Juiz Federal Supervisor Administrativo do Foro Regional de Campo Grande Art. 14-A. Cabe especificamente ao Juiz Supervisor: I - representar o foro perante órgãos públicos e instituições privadas com anuência do Diretor do Foro; II - encaminhar à DIRFO os pedidos e requerimentos de juízes e servidores quando versarem sobre assuntos da área de competência exclusiva do Diretor do Foro; III - designar local para a realização de arrematações e leilões judiciais; IV - acompanhar a realização dos serviços de apoio com vistas às práticas, diretrizes e normas estabelecidas pela DIRFO; V - dispor sobre os serviços de portaria, conservação e segurança conforme diretrizes e normas estabelecidas pela DIRFO; VI - solicitar aos órgãos competentes as providências relativas à segurança e à conservação das áreas limítrofes ao prédio do foro; VII - solicitar a realização de obras no foro; VIII - zelar pelo cumprimento dos artigos 322 a 336 desta Consolidação que tratam do acesso às dependências da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (SJRJ); IX - zelar pelo cumprimento dos artigos 374 a 381 desta Consolidação que tratam do estacionamento de veículos oficiais e particulares, bem como das normas superiores sobre guarda e uso dos veículos da frota oficial; X - propor à DIRFO a utilização de espaços pelo Ministério Público (MP), pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outros órgãos diretamente ligados às atividades judiciárias; XI - fiscalizar a execução dos serviços de copeiragem; XII - acompanhar as ações para a realização de eventos no foro; XIII - tomar ciência da realização do inventário patrimonial dos bens alocados nas unidades administrativas." Art. 3º. Revogar o inciso IV do artigo 13. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. RENATO CÉSAR PESSANHA DE SOUZA Juiz Federal - Diretor do Foro JUIZ FEDERAL SUPERVISOR COMPETÊNCIA FUNÇÃO ADMINISTRATIVA AUXÍLIO DIREÇÃO DO FORO FORO REGIONAL DE CAMPO GRANDE http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=101087 |
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JUIZ FEDERAL SUPERVISOR COMPETÊNCIA FUNÇÃO ADMINISTRATIVA AUXÍLIO DIREÇÃO DO FORO FORO REGIONAL DE CAMPO GRANDE Direção do Foro (Rio de Janeiro) PORTARIA DIRFO 9/2016 |
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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº JFRJ-PGD-2016/00009 de 30 de junho de 2016
O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e
considerando a criação do papel funcional de Juiz Federal Supervisor Administrativo do Foro Regional de Campo Grande para atuar em funções administrativas, em caráter de auxílio à Direção do Foro;
considerando a necessidade de alterar dispositivos da Consolidação de Normas da Diretoria do Foro (CNDIRFO), RESOLVE:
Art. 1º. Dar nova redação ao artigo 12, ao caput e ao § 2º do artigo 13 e ao inciso III do artigo 14:
"Art. 12. Os Juízes Federais Supervisores desempenharão funções administrativas em caráter de auxílio à Direção do Foro."
"Art. 13. Os Juízes Supervisores atuarão nas seguintes áreas:
[...]
§ 2º. Cabe ao Diretor do Foro designar os Juízes Supervisores mediante ato específico."
"Art. 14. [...]
III- deliberar sobre rotinas administrativas;
[...]"
Art. 2º. Acrescentar o inciso IX ao artigo 13 e a Subseção II, com o artigo 14-A, à Seção II do Capítulo I do Título I:
"Art. 13. [...]
IX - Administração do Foro Regional de Campo Grande.
[...]"
"Subseção II
Das Atribuições Específicas do Juiz Federal Supervisor Administrativo do Foro Regional de Campo Grande
Art. 14-A. Cabe especificamente ao Juiz Supervisor:
I - representar o foro perante órgãos públicos e instituições privadas com anuência do Diretor do Foro;
II - encaminhar à DIRFO os pedidos e requerimentos de juízes e servidores quando versarem sobre assuntos da área de competência exclusiva do Diretor do Foro;
III - designar local para a realização de arrematações e leilões judiciais;
IV - acompanhar a realização dos serviços de apoio com vistas às práticas, diretrizes e normas estabelecidas pela DIRFO;
V - dispor sobre os serviços de portaria, conservação e segurança conforme diretrizes e normas estabelecidas pela DIRFO;
VI - solicitar aos órgãos competentes as providências relativas à segurança e à conservação das áreas limítrofes ao prédio do foro;
VII - solicitar a realização de obras no foro;
VIII - zelar pelo cumprimento dos artigos 322 a 336 desta Consolidação que tratam do acesso às dependências da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (SJRJ);
IX - zelar pelo cumprimento dos artigos 374 a 381 desta Consolidação que tratam do estacionamento de veículos oficiais e particulares, bem como das normas superiores sobre guarda e uso dos veículos da frota oficial;
X - propor à DIRFO a utilização de espaços pelo Ministério Público (MP), pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outros órgãos diretamente ligados às atividades judiciárias;
XI - fiscalizar a execução dos serviços de copeiragem;
XII - acompanhar as ações para a realização de eventos no foro;
XIII - tomar ciência da realização do inventário patrimonial dos bens alocados nas unidades administrativas."
Art. 3º. Revogar o inciso IV do artigo 13.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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RENATO CÉSAR PESSANHA DE SOUZA
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