PORTARIA 318/2016
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Processo nº TRF2- PES-2016/00757, RESOLVE: CONCEDER à Excelentíssima Juíza Federal Substituta FERNANDA RIBEIRO PINTO, do 1º Juizado Especial Federal de Niterói/RJ, licença para t...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2016
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1012582020-07-22 PORTARIA 318/2016 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2016-07-22T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Processo nº TRF2- PES-2016/00757, RESOLVE: CONCEDER à Excelentíssima Juíza Federal Substituta FERNANDA RIBEIRO PINTO, do 1º Juizado Especial Federal de Niterói/RJ, licença para tratamento de saúde, por 03 (três) dias, no período de 05/07/2016 a 07/07/2016, nos termos do disposto no art. 69, inciso I, da Lei Complementar nº 35, de 14/03/79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente CONCESSÃO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO FERNANDA RIBEIRO PINTO 1. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE NITERÓI LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=101258 |
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CONCESSÃO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO FERNANDA RIBEIRO PINTO 1. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE NITERÓI LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE Presidência (2. Região) PORTARIA 318/2016 |
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Processo nº TRF2- PES-2016/00757, RESOLVE:
CONCEDER à Excelentíssima Juíza Federal Substituta FERNANDA RIBEIRO PINTO, do 1º Juizado Especial Federal de Niterói/RJ, licença para tratamento de saúde, por 03 (três) dias, no período de 05/07/2016
a 07/07/2016, nos termos do disposto no art. 69, inciso I, da Lei Complementar nº 35, de 14/03/79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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