PORTARIA 339/2016

PORTARIA TRF2-PTP-2016/00339 de 20 de julho de 2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando: - o disposto na Resolução nº TRF2-RSP-2016/00006, de 04.03.2016, que define medidas excepcionais para o período das Olimpíadas de 2016; - o disposto n...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2016
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Resumo: PORTARIA TRF2-PTP-2016/00339 de 20 de julho de 2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando: - o disposto na Resolução nº TRF2-RSP-2016/00006, de 04.03.2016, que define medidas excepcionais para o período das Olimpíadas de 2016; - o disposto na Portaria nº TRF2-PTP-2016/00229, de 13.05.2016, que torna pública a escala de plantão judicial no período de 05 a 22 de agosto de 2016; - que no período dos Jogos somente teremos 7 (sete) dias úteis, RESOLVE: I - SUSPENDER a distribuição de processos neste Tribunal no período de 05 a 22 de agosto de 2016, durante a realização dos Jogos Olímpicos. II - O Diretor da Secretaria de Atividades Judiciárias deverá realizar mutirão na semana do dia 22/08 (23/08 a 26/08), para a distribuição dos processos eventualmente acumulados, por força da presente portaria, de forma a não haver prejuízo para as atividades judicantes. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente