PORTARIA 7/2016
Dispõe sobre suspensão do expediente durante o período de realização dos Jogos Olímpicos.
| Autor principal: | Subsecretaria da 5. Turma Especializada |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2016
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1013352020-07-22 PORTARIA 7/2016 Subsecretaria da 5. Turma Especializada Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2016-07-29T00:00:00Z Português Dispõe sobre suspensão do expediente durante o período de realização dos Jogos Olímpicos. O Exmo. Sr. Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO, Presidente da Subsecretaria da 5ª Turma Especializada do Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais, Considerando a solicitação contida no Ofício Circular nº TRF2-OCI-2016/00046, no sentido de que o funcionamento dos gabinetes e/ou Subsecretarias de Turma vinculadas somente ocorra, a princípio, conforme escala definida da Portaria nº TRF2-PTP-2016/00229, de 13.05.2016; Considerando o previsto no art. 1º da Resolução nº TRF2-RSP-2016/00006, de 4 de março de 2016, aprovada pelo Plenário deste Tribunal na sessão realizada no dia 03.03.2016, os "órgãos de 1º e 2º graus situados na sede da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Capital), durante a realização dos Jogos Olímpicos, funcionarão em regime de plantão, entre 05 e 22 de agosto de 2016"; Considerando a necessidade de significativa redução do contingente de servidores e dos serviços necessários ao funcionamento do prédio como forma de assegurar a mobilidade urbana no período dos Jogos previsto no art. 5º da Lei Municipal nº 5.924, de 13.08.2015; Considerando que a Administração Pública está enfrentando neste exercício grave crise orçamentária, com impacto direto nas despesas de custeio; RESOLVE: DETERMINAR que o funcionamento da Subsecretaria da 5ª Turma Especializada ocorra, no período de 05 a 22 de agosto de 2016, conforme escala definida na Portaria nº TRF2-PTP-2016/000229, de 13.05.2016, em regime de plantão judicial, onde somente serão apreciadas medidas de urgência, conforme disposto no art. 3º da Resolução nº 7/2005. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Desembargador Federal Presidente da 5ª Turma Especializada DISPOSIÇÃO SUSPENSÃO EXPEDIENTE PERÍODO OLIMPÍADAS 5. TURMA ESPECIALIZADA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=101335 |
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