RESOLUÇÃO 24/2016
Dispõe sobre a distribuição de processos no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2016
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1013932020-07-22 RESOLUÇÃO 24/2016 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2016-08-03T00:00:00Z Português Dispõe sobre a distribuição de processos no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2016/00024 de 28 de julho de 2016 Dispõe sobre a distribuição de processos no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando: - o disposto na Resolução nº TRF2-RSP-2016/00006, de 04.03.2016, que define medidas excepcionais para o período das Olimpíadas de 2016; - o disposto na Portaria nº TRF2-PTP-2016/00229, de 13.05.2016, que torna pública a escala de plantão judicial no período de 05 a 22 de agosto de 2016; - o disposto na Resolução nº 7, de 21.02.2005, que dispõe sobre o plantão judicial no Tribunal; e - os entendimentos mantidos com a eg. Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, RESOLVE: Art. 1º. Fica mantida a distribuição regular de processos no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º. No período de 05 e 22 de agosto de 2016, os órgãos de 1º e 2º graus situados na sede da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Capital), somente funcionarão em regime de plantão, conforme previsto na Resolução nº TRF2-RSP-2016/00006, de 04.03.2016. Art. 3º. A apreciação de medidas urgentes ocorrerá neste Tribunal, na forma da Resolução nº 7/2005, e na Primeira Instância, conforme provimento da Corregedoria-Regional da Justiça Federal. § 1º. Não haverá remessa automática de processos ao Juízo Plantonista. § 2º. A apreciação das medidas urgentes ocorrerá por solicitação do advogado, que deverá comparecer na secretaria do órgão de plantão. Art. 4º. Fica revogada a Portaria nº TRF2-PTP-2016/00339, de 20 de julho de 2016. Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente DISTRIBUIÇÃO PROCESSO JUDICIAL TRF - 2. REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PERÍODO OLIMPÍADAS http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=101393 |
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