PORTARIA 359/2016
PORTARIA TRF2-PTP-2016/00359 de 29 de julho de 2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta na petição TRF2-EXT-2016/04224, de 28/07/2016, RESOLVE: REVOGAR, a partir de 26/07/2016, a Portaria TRF2-PTP-2016/00348, que suspendeu os...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2016
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| Assuntos: | |
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1013952020-07-22 PORTARIA 359/2016 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2016-08-03T00:00:00Z Português PORTARIA TRF2-PTP-2016/00359 de 29 de julho de 2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta na petição TRF2-EXT-2016/04224, de 28/07/2016, RESOLVE: REVOGAR, a partir de 26/07/2016, a Portaria TRF2-PTP-2016/00348, que suspendeu os prazos processuais dos feitos judiciais nos quais figure como parte CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRAS, neste Tribunal e na Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista a suspensão da greve dos funcionários daquela Sociedade de Economia Mista Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente REVOGAÇÃO SUSPENSÃO DO PRAZO ELETROBRÁS GREVE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA TRF - 2. REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=101395 |
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REVOGAÇÃO SUSPENSÃO DO PRAZO ELETROBRÁS GREVE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA TRF - 2. REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO Presidência (2. Região) PORTARIA 359/2016 |
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PORTARIA TRF2-PTP-2016/00359 de 29 de julho de 2016
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta na petição TRF2-EXT-2016/04224, de 28/07/2016, RESOLVE:
REVOGAR, a partir de 26/07/2016, a Portaria TRF2-PTP-2016/00348, que suspendeu os prazos processuais dos feitos judiciais nos quais figure como parte CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRAS, neste Tribunal e na Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista a suspensão da greve dos funcionários daquela Sociedade de Economia Mista Federal.
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