| Resumo: |
PROVIMENTO TRF2-PVC-2016/00008 de 3 de agosto de 2016
Dispõe sobre a inclusão do dia 04 de agosto de 2016 na escala prevista no inciso I do art. 1º da Resolução Conjunta n.º TRF2-RSP-2016/00023.
O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor da Portaria n.º TRF2-PTP-2016/00367, que suspendeu, no dia 04 de agosto de 2016, o expediente neste Tribunal e nos Juízos Federais da sede da Seção Judiciária do Rio de Janeiro; e
CONSIDERANDO os termos da Resolução Conjunta n.º TRF2-RSP-2016/00023, que afastou a aplicabilidade do art. 1º da Resolução nº TRF2-RSP-2016/00006, de 04 de março de 2016, em relação à 6ª Vara Federal Criminal/SJRJ, de 05 a 14/08/2016, e à 2ª Vara Federal Criminal/SJRJ, de 15 a 22/08/2016, e determinou o funcionamento destes juízos em regime regular nos respectivos períodos;
RESOLVE:
Art. 1.º Incluir o dia 04 de agosto de 2016 na escala prevista no inciso I do art. 1º da Resolução Conjunta n.º TRF2-RSP-2016/00023, de modo que a 6ª Vara Federal Criminal passará a funcionar em regime regular, nos termos previstos na citada Resolução, durante o período de 04 a 14/08/2016.
Art. 2.º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GUILHERME COUTO DE CASTRO
Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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