ATO 298/2016

ATO TRF2-ATP-2016/00298 de 10 de agosto de 2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2016/00700, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 100% (cem por cento), a GIL PALADINO, na...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2016
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1014292020-07-22 ATO 298/2016 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2016-08-19T00:00:00Z Português ATO TRF2-ATP-2016/00298 de 10 de agosto de 2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2016/00700, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 100% (cem por cento), a GIL PALADINO, na condição de viúvo da ex-servidora MARILDA NAZARIO PALADINO, Analista Judiciário, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com a redação dada pela E. C. nº 41, de 31/12/2003, combinado com o art. 217, inciso I, e art. 222, inciso VII, "b", item 6, ambos da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, com a redação dada pela Lei Nº 13.135, de 17/06/2015, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e no art. 2º, inciso I e parágrafo único, combinado com art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18/06/2004, com efeitos a partir de 09/06/2016, data do óbito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente CONCESSÃO PENSÃO VITALÍCIA GIL PALADINO VIÚVO EX-SERVIDOR MARILDA NAZARIO PALADINO ANALISTA JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL INATIVO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=101429
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description ATO TRF2-ATP-2016/00298 de 10 de agosto de 2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2016/00700, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 100% (cem por cento), a GIL PALADINO, na condição de viúvo da ex-servidora MARILDA NAZARIO PALADINO, Analista Judiciário, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com a redação dada pela E. C. nº 41, de 31/12/2003, combinado com o art. 217, inciso I, e art. 222, inciso VII, "b", item 6, ambos da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, com a redação dada pela Lei Nº 13.135, de 17/06/2015, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e no art. 2º, inciso I e parágrafo único, combinado com art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18/06/2004, com efeitos a partir de 09/06/2016, data do óbito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente
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