ATO 293/2016
ATO TRF2-ATP-2016/00293 de 1 de agosto de 2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2016/00669, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 100% (cem por cento), a ELISABETE...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2016
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1014372020-07-22 ATO 293/2016 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2016-08-10T00:00:00Z Português ATO TRF2-ATP-2016/00293 de 1 de agosto de 2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2016/00669, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 100% (cem por cento), a ELISABETE ANTUNES BUSS, na condição de viúva do ex-servidor JOSE RAFAEL BUSS, Técnico Judiciário, NI-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo deste Tribunal, com fulcro no art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 31/12/2003, combinado com o parágrafo único do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06/07/2005, e nos arts. 217, inciso I, e art. 222, inciso VII, b, item 6, todos da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, com a redação dada pela Lei nº 13.135, de 17/06/2015, publicada em 18/06/2015, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, com efeitos a partir de 08/06/2016, data do óbito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente CONCESSÃO PENSÃO VITALÍCIA ELISABETE ANTUNES BUSS VIÚVA EX-SERVIDOR JOSÉ RAFAEL BUSS TÉCNICO JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL INATIVO TRF - 2. REGIÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=101437 |
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ATO TRF2-ATP-2016/00293 de 1 de agosto de 2016
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2016/00669, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 100% (cem por cento), a ELISABETE ANTUNES BUSS, na condição de viúva do ex-servidor JOSE RAFAEL BUSS, Técnico Judiciário, NI-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo deste Tribunal, com fulcro no art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 31/12/2003, combinado com o parágrafo único do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06/07/2005, e nos arts. 217, inciso I, e art. 222, inciso VII, b, item 6, todos da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, com a redação dada pela Lei nº 13.135, de 17/06/2015, publicada em 18/06/2015, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, com efeitos a partir de 08/06/2016, data do óbito.
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