PORTARIA 382/2016
PORTARIA TRF2-PTP-2016/00382 de 24 de agosto de 2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 47, § 1º da Resolução CJF nº 2/2008, em sua redação dada pela Resolução CJF nº 200/2012 e o que consta no expediente JFRJ-INF-2016/...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2016
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1015062020-07-22 PORTARIA 382/2016 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2016-08-31T00:00:00Z Português PORTARIA TRF2-PTP-2016/00382 de 24 de agosto de 2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 47, § 1º da Resolução CJF nº 2/2008, em sua redação dada pela Resolução CJF nº 200/2012 e o que consta no expediente JFRJ-INF-2016/00239, RESOLVE: Art. 1º. REVOGAR a Portaria nº TRF2-PTP-2015/00049, de 10 de fevereiro de 2015, que fixa os valores mensais do auxílio-saúde e estabelece o recadastramento nos meses de março e setembro de cada ano dos respectivos beneficiários inscritos. Art. 2º. O recadastramento dos beneficiários do auxílio-saúde será realizado anualmente, nos termos previstos no art. 47, § 1º, da Resolução CJF nº 2/2008, em sua redação dada pela Resolução nº 200/2012, sendo dispensado para os magistrados e servidores cujas empresas de planos de saúde ou administradoras apresentam o relatório mensal previsto na Portaria nº TRF2PTP-2015/00175. Parágrafo único. Independente do recadastramento anual previsto no caput, o magistrado ou servidor deverá comunicar, de imediato, qualquer mudança no plano de saúde que implique alteração no valor do auxílio-saúde ou cancelamento do benefício do titular e/ou dependentes. Art. 3º. O valor do auxílio-saúde, no presente exercício, será aquele fixado na Portaria CJF nº 82, de 23 de fevereiro de 2016. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente REVOGAÇÃO VALOR AUXÍLIO-SAÚDE RECADASTRAMENTO BENEFICIÁRIO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=101506 |
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REVOGAÇÃO VALOR AUXÍLIO-SAÚDE RECADASTRAMENTO BENEFICIÁRIO Presidência (2. Região) PORTARIA 382/2016 |
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PORTARIA TRF2-PTP-2016/00382 de 24 de agosto de 2016
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 47, § 1º da Resolução CJF nº 2/2008, em sua redação dada pela Resolução CJF nº 200/2012 e o que consta no expediente JFRJ-INF-2016/00239,
RESOLVE:
Art. 1º. REVOGAR a Portaria nº TRF2-PTP-2015/00049, de 10 de fevereiro de 2015, que fixa os valores mensais do auxílio-saúde e estabelece o recadastramento nos meses de março e setembro de cada ano dos respectivos beneficiários inscritos.
Art. 2º. O recadastramento dos beneficiários do auxílio-saúde será realizado anualmente, nos termos previstos no art. 47, § 1º, da Resolução CJF nº 2/2008, em sua redação dada pela Resolução nº 200/2012, sendo dispensado para os magistrados e servidores cujas empresas de planos de saúde ou administradoras apresentam o relatório mensal previsto na Portaria nº TRF2PTP-2015/00175.
Parágrafo único. Independente do recadastramento anual previsto no caput, o magistrado ou servidor deverá comunicar, de imediato, qualquer mudança no plano de saúde que implique alteração no valor do auxílio-saúde ou cancelamento do benefício do titular e/ou dependentes.
Art. 3º. O valor do auxílio-saúde, no presente exercício, será aquele fixado na Portaria CJF nº 82, de 23 de fevereiro de 2016.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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