PORTARIA 273/2016
PORTARIA Nº TRF2-PSG-2016/00273 de 23 de agosto de 2016 A DIRETORA GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, tendo em vista a delegação de competência conferida na Portaria nº 623/PRES, de 12.09.2013, as informações constantes no TRF2-PES-2016/00877 e considerando: - o artigo 14 da Lei nº 11....
| Autor principal: | Secretaria Geral |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
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Tribunal Regional Federal (2. Região)
2016
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1015302020-07-22 PORTARIA 273/2016 Secretaria Geral Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2016-09-02T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PSG-2016/00273 de 23 de agosto de 2016 A DIRETORA GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, tendo em vista a delegação de competência conferida na Portaria nº 623/PRES, de 12.09.2013, as informações constantes no TRF2-PES-2016/00877 e considerando: - o artigo 14 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, que institui o Adicional de Qualificação por cursos de pós-graduação para os servidores das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União; - o Anexo I da Portaria Conjunta nº 1, de 07.03.2007, que regulamenta a concessão do Adicional de Qualificação por cursos de pós-graduação; - as orientações operacionais produzidas no Encontro de Dirigentes de Recursos Humanos do Conselho da Justiça Federal e dos Tribunais Regionais Federais, realizado nos dias 26 a 28.03.2007; - a Resolução nº 126/2010, do Conselho da Justiça Federal, RESOLVE: I - CONCEDER, a partir de 26.07.2016, à servidora ANA CAROLINA BRITO DE ALMEIDA, Analista Judiciário/Informática, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, o Adicional de Qualificação , por curso de Doutorado, instituído pelo artigo 14 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, de acordo com o previsto nos artigos 6º a 9º da Portaria Conjunta nº 01, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, de 09 de março de 2007. II - O Adicional de Qualificação de que trata o item anterior é devido no percentual de 12,5% (doze e meio por cento). III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARIA LÚCIA PEDROSO DE LIMA RAPOSO Diretora Geral CONCESSÃO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO DOUTORADO SERVIDOR PÚBLICO ANALISTA JUDICIÁRIO INFORMÁTICA QUADRO DE PESSOAL TRF - 2. REGIÃO ANA CAROLINA BRITO DE ALMEIDA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=101530 |
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CONCESSÃO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO DOUTORADO SERVIDOR PÚBLICO ANALISTA JUDICIÁRIO INFORMÁTICA QUADRO DE PESSOAL TRF - 2. REGIÃO ANA CAROLINA BRITO DE ALMEIDA |
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CONCESSÃO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO DOUTORADO SERVIDOR PÚBLICO ANALISTA JUDICIÁRIO INFORMÁTICA QUADRO DE PESSOAL TRF - 2. REGIÃO ANA CAROLINA BRITO DE ALMEIDA Secretaria Geral PORTARIA 273/2016 |
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PORTARIA Nº TRF2-PSG-2016/00273 de 23 de agosto de 2016
A DIRETORA GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, tendo em vista a delegação de competência conferida na Portaria nº 623/PRES, de 12.09.2013, as informações constantes no TRF2-PES-2016/00877 e considerando:
- o artigo 14 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, que institui o Adicional de Qualificação por cursos de pós-graduação para os servidores das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União;
- o Anexo I da Portaria Conjunta nº 1, de 07.03.2007, que regulamenta a concessão do Adicional de Qualificação por cursos de pós-graduação;
- as orientações operacionais produzidas no Encontro de Dirigentes de Recursos Humanos do Conselho da Justiça Federal e dos Tribunais Regionais Federais, realizado nos dias 26 a 28.03.2007;
- a Resolução nº 126/2010, do Conselho da Justiça Federal, RESOLVE:
I - CONCEDER, a partir de 26.07.2016, à servidora ANA CAROLINA BRITO DE ALMEIDA, Analista Judiciário/Informática, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, o Adicional de Qualificação , por curso de Doutorado, instituído pelo artigo 14 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, de acordo com o previsto nos artigos 6º a 9º da Portaria Conjunta nº 01, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, de 09 de março de 2007.
II - O Adicional de Qualificação de que trata o item anterior é devido no percentual de 12,5% (doze e meio por cento).
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MARIA LÚCIA PEDROSO DE LIMA RAPOSO
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