PORTARIA 282/2016
PORTARIA Nº TRF2-PSG-2016/00282 de 30 de agosto de 2016 A DIRETORA GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme competência conferida pela Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, de 12.09.2013, o que consta nos autos do PA nº TRF2- PES-2016/00926 e considerando: - o artigo 17 da Lei nº 11.416,...
| Autor principal: | Secretaria Geral |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2016
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1015852020-07-22 PORTARIA 282/2016 Secretaria Geral Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2016-09-09T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PSG-2016/00282 de 30 de agosto de 2016 A DIRETORA GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme competência conferida pela Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, de 12.09.2013, o que consta nos autos do PA nº TRF2- PES-2016/00926 e considerando: - o artigo 17 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, que institui a Gratificação de Atividade de Segurança -GAS para os servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, cujas atribuições estejam relacionadas às funções de segurança; - o Anexo III da Portaria Conjunta nº 1, de 07.03.2007, que regulamenta a concessão de Gratificação de Atividade de Segurança; RESOLVE: I- CONCEDER, a partir de 01.08.2016, ao servidor PAULO ALVES DOS SANTOS, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, Área Administrativa, Classe A, Padrão NI-1, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, a Gratificação de Atividade de Segurança -GAS, correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento básico do servidor, instituída pelo artigo 17 da Lei nº 11.416 de 15.12.2006, na forma prevista no art.2º §§1º e 2º, do Anexo III, da Portaria Conjunta nº1, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 09 de março de 2007, com fulcro no §2º do art. 17 do referido diploma legal. II- É condição para a continuidade do pagamento da referida Gratificação, a participação, com aproveitamento, em Programa de Reciclagem Anual, a ser oferecido pelo Tribunal. III- Esta Por taria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARIA LÚCIA PEDROSO DE LIMA RAPOSO Diretora Geral CONCESSÃO GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE SEGURANÇA PAULO ALVES DOS SANTOS TÉCNICO JUDICIÁRIO SEGURANÇA E TRANSPORTE QUADRO DE PESSOAL TRF - 2. REGIÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=101585 |
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CONCESSÃO GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE SEGURANÇA PAULO ALVES DOS SANTOS TÉCNICO JUDICIÁRIO SEGURANÇA E TRANSPORTE QUADRO DE PESSOAL TRF - 2. REGIÃO Secretaria Geral PORTARIA 282/2016 |
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PORTARIA Nº TRF2-PSG-2016/00282 de 30 de agosto de 2016
A DIRETORA GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme competência conferida pela Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, de 12.09.2013, o que consta nos autos do PA nº TRF2- PES-2016/00926 e considerando:
- o artigo 17 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, que institui a Gratificação de Atividade de Segurança -GAS para os servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, cujas atribuições estejam relacionadas às funções de segurança;
- o Anexo III da Portaria Conjunta nº 1, de 07.03.2007, que regulamenta a concessão de Gratificação de Atividade de Segurança; RESOLVE:
I- CONCEDER, a partir de 01.08.2016, ao servidor PAULO ALVES DOS SANTOS, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, Área Administrativa, Classe A, Padrão NI-1, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, a Gratificação de Atividade de Segurança -GAS, correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento básico do servidor, instituída pelo artigo 17 da Lei nº 11.416 de 15.12.2006, na forma prevista no art.2º §§1º e 2º, do Anexo III, da Portaria Conjunta nº1, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 09 de março de 2007, com fulcro no §2º do art. 17 do referido diploma legal.
II- É condição para a continuidade do pagamento da referida Gratificação, a participação, com aproveitamento, em Programa de Reciclagem Anual, a ser oferecido pelo Tribunal.
III- Esta Por taria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MARIA LÚCIA PEDROSO DE LIMA RAPOSO
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