PORTARIA 284/2016
PORTARIA Nº TRF2-PSG-2016/00284 de 1 de setembro de 2016 A DIRETORA GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, tendo em vista a delegação de competência conferida na Portaria nº 623/PRES, de 12.09.2013, as informações constantes no TRF2- PES-2016/00847 e considerando: - o art. 5º da Lei nº 13....
| Autor principal: | Secretaria Geral |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2016
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1015862020-07-22 PORTARIA 284/2016 Secretaria Geral Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2016-09-09T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PSG-2016/00284 de 1 de setembro de 2016 A DIRETORA GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, tendo em vista a delegação de competência conferida na Portaria nº 623/PRES, de 12.09.2013, as informações constantes no TRF2- PES-2016/00847 e considerando: - o art. 5º da Lei nº 13.317, de 20.06.2016, publicada em 21.06.2016, que alterou os arts 14 e 15 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, instituindo o Adicional de Qualificação para servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário e portadores de diploma de nível superior; - os arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 6º, 7º, 8º, 11 e 12 da Portaria Conjunta nº 02, de 05.08.2016, dos Presidentes dos Tribunais Superiores, que regulamenta a concessão do referido Adicional no âmbito da Justiça Federal, RESOLVE: I - CONCEDER o Adicional de Qualificação aos servidores constantes do Anexo deste Portaria, com efeitos financeiros a partir de 21.07.2016, instituído pelo artigo 5º, da Lei nº 13.317, de 20.06.2016, publicada em 21.06.2016, que alterou os arts. 14 e 15 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e de acordo com o previsto nos arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 6º, 7º, 8º, 11 e 12 da Portaria Conjunta nº 02, de 05.08.2016, dos Presidentes dos Tribunais Superiores; II - O Adicional de Qualificação de que trata o item anterior é devido no percentual de 5% (cinco por cento), em se tratando de Curso de Graduação. III- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros de acordo com o item I. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARIA LÚCIA PEDROSO DE LIMA RAPOSO Diretora Geral Leia no conteúdo digital o texto completo, incluindo os anexos. CONCESSÃO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICO JUDICIÁRIO DIPLOMA NÍVEL SUPERIOR http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=101586 |
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CONCESSÃO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICO JUDICIÁRIO DIPLOMA NÍVEL SUPERIOR Secretaria Geral PORTARIA 284/2016 |
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PORTARIA Nº TRF2-PSG-2016/00284 de 1 de setembro de 2016
A DIRETORA GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, tendo em vista a delegação de competência conferida na Portaria nº 623/PRES, de 12.09.2013, as informações constantes no TRF2- PES-2016/00847 e considerando:
- o art. 5º da Lei nº 13.317, de 20.06.2016, publicada em 21.06.2016, que alterou os arts 14 e 15 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, instituindo o Adicional de Qualificação para servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário e portadores de diploma de nível superior;
- os arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 6º, 7º, 8º, 11 e 12 da Portaria Conjunta nº 02, de 05.08.2016, dos Presidentes dos Tribunais Superiores, que regulamenta a concessão do referido Adicional no âmbito da Justiça Federal, RESOLVE:
I - CONCEDER o Adicional de Qualificação aos servidores constantes do Anexo deste Portaria, com efeitos financeiros a partir de 21.07.2016, instituído pelo artigo 5º, da Lei nº 13.317, de 20.06.2016, publicada em 21.06.2016, que alterou os arts. 14 e 15 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e de acordo com o previsto nos arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 6º, 7º, 8º, 11 e 12 da Portaria Conjunta nº 02, de 05.08.2016, dos Presidentes dos Tribunais Superiores;
II - O Adicional de Qualificação de que trata o item anterior é devido no percentual de 5% (cinco por cento), em se tratando de Curso de Graduação.
III- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros de acordo com o item I.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MARIA LÚCIA PEDROSO DE LIMA RAPOSO
Diretora Geral
Leia no conteúdo digital o texto completo, incluindo os anexos. |
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