ATO 311/2016
ATO Nº TRF2-ATP-2016/00311 de 2 de setembro de 2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº TRF2-PES-2016/00927, e considerando: -o art. 5º da Lei nº 13.317, de 20.06.2016, publicada em 21.06.20...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2016
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1015892020-07-22 ATO 311/2016 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2016-09-13T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2016/00311 de 2 de setembro de 2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº TRF2-PES-2016/00927, e considerando: -o art. 5º da Lei nº 13.317, de 20.06.2016, publicada em 21.06.2016, que alterou os arts. 14 e 15 da Lei no 11.416, de 15 de dezembro de 2006, instituindo o Adicional de Qualificação para os servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário e portadores de diploma de nível superior; -os artigos 1º, 2º, 4º, 6º, 7º, 8º, 11 e 12 da Portaria Conjunta nº 02, de 05.08.2016, dos Presidentes dos Tribunais Superiores, que regulamenta a concessão do referido Adicional no âmbito da Justiça Federal. RESOLVE: I - Alterar o Ato de Concessão de Aposentadoria dos servidores constantes dos Anexos I, II e III, dos Quadros de Pessoal Inativo do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e Seção Judiciária do Espírito Santo, para incluir o Adicional de Qualificação para os Técnicos Judiciários portadores de diploma de nível superior, instituído art. 5º da Lei nº 13.317, de 20.06.2016, publicada em 21.06.2016, que alterou os arts. 14 e 15 da Lei no 11.416, de 15 de dezembro de 2006, de acordo com o previsto nos 1º, 2º, 4º, 6º, 7º, 8º, 11 e 12 da Portaria Conjunta nº 02, de 05.08.2016, dos Presidentes dos Tribunais Superiores, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 10.08.2016, com efeitos a partir de 21.07.2016; II - O Adicional de Qualificação de que trata o item anterior é devido no percentual de 5% (cinco cento). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). ALTERAÇÃO APOSENTADORIA TÉCNICO JUDICIÁRIO CURSO DE GRADUAÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=101589 |
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TRF 2ª Região |
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ALTERAÇÃO APOSENTADORIA TÉCNICO JUDICIÁRIO CURSO DE GRADUAÇÃO |
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ALTERAÇÃO APOSENTADORIA TÉCNICO JUDICIÁRIO CURSO DE GRADUAÇÃO Presidência (2. Região) ATO 311/2016 |
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ATO Nº TRF2-ATP-2016/00311 de 2 de setembro de 2016
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº TRF2-PES-2016/00927, e considerando:
-o art. 5º da Lei nº 13.317, de 20.06.2016, publicada em 21.06.2016, que alterou os arts. 14 e 15 da Lei no 11.416, de 15 de dezembro de 2006, instituindo o Adicional de Qualificação para os servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário e portadores de diploma de nível superior;
-os artigos 1º, 2º, 4º, 6º, 7º, 8º, 11 e 12 da Portaria Conjunta nº 02, de 05.08.2016, dos Presidentes dos Tribunais Superiores, que regulamenta a concessão do referido Adicional no âmbito da Justiça Federal.
RESOLVE:
I - Alterar o Ato de Concessão de Aposentadoria dos servidores constantes dos Anexos I, II e III, dos Quadros de Pessoal Inativo do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e Seção Judiciária do Espírito Santo, para incluir o Adicional de Qualificação para os Técnicos Judiciários portadores de diploma de nível superior, instituído art. 5º da Lei nº 13.317, de 20.06.2016, publicada em 21.06.2016, que alterou os arts. 14 e 15 da Lei no 11.416, de 15 de dezembro de 2006, de acordo com o previsto nos 1º, 2º, 4º, 6º, 7º, 8º, 11 e 12 da Portaria Conjunta nº 02, de 05.08.2016, dos Presidentes dos Tribunais Superiores, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 10.08.2016, com efeitos a partir de 21.07.2016;
II - O Adicional de Qualificação de que trata o item anterior é devido no percentual de 5% (cinco cento).
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
POUL ERIK DYRLUND
Presidente
Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s)
anexo(s). |
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