PORTARIA 405/2016
PORTARIA TRF2-PTP-2016/00405 de 9 de setembro de 2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no Ofício nº 231/2016-Procuradoria (registro TRF2-EXT-2016/04643), no qual o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil requer a su...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2016
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1015912020-07-22 PORTARIA 405/2016 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2016-09-14T00:00:00Z Português PORTARIA TRF2-PTP-2016/00405 de 9 de setembro de 2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no Ofício nº 231/2016-Procuradoria (registro TRF2-EXT-2016/04643), no qual o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil requer a suspensão dos prazos para recolhimento das diversas receitas judiciais, devido a decretação da Greve dos bancários, RESOLVE: PRORROGAR, no Tribunal e nas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, a partir de 06 de setembro de 2016 e até o primeiro dia útil seguinte ao término da greve dos bancários, independentemente de nova intimação, o prazo para recolhimento de custas processuais e de depósitos judiciais. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente PRORROGAÇÃO DE PRAZO RECOLHIMENTO CUSTAS DEPÓSITO JUDICIAL TRF - 2. REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO GREVE BANCÁRIO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=101591 |
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PRORROGAÇÃO DE PRAZO RECOLHIMENTO CUSTAS DEPÓSITO JUDICIAL TRF - 2. REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO GREVE BANCÁRIO Presidência (2. Região) PORTARIA 405/2016 |
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PORTARIA TRF2-PTP-2016/00405 de 9 de setembro de 2016
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no Ofício nº 231/2016-Procuradoria (registro TRF2-EXT-2016/04643), no qual o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil requer a suspensão dos prazos para recolhimento das diversas receitas judiciais, devido a decretação da Greve dos bancários, RESOLVE:
PRORROGAR, no Tribunal e nas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, a partir de 06 de setembro de 2016 e até o primeiro dia útil seguinte ao término da greve dos bancários, independentemente de nova intimação, o prazo para recolhimento de custas processuais e de depósitos judiciais.
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