PORTARIA 394/2016
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2016/00394 de 5 de setembro de 2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de disciplinar a gestão de documentos eletrônicos no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, RESOLVE: Art. 1º - Constituir Grupo d...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2016
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| Assuntos: | |
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1016812020-07-22 PORTARIA 394/2016 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2016-09-16T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2016/00394 de 5 de setembro de 2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de disciplinar a gestão de documentos eletrônicos no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, RESOLVE: Art. 1º - Constituir Grupo de Trabalho (GTDOC) para elaboração de estudos, com vistas à apresentação de minuta de normativo que defina a Política de Gestão de Documentos Eletrônicos, no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região. Art. 2º - O GTDOC é composto pelos seguintesparticipantes, titulares de unidades organizacionais do TRF2, sob a presidência do primeiro: I - Lenora de Beaurepaire Schwaitzer, Diretora da Secretaria de Documentação, Informação e Memória - SED; II - George Gaio Figueira Rêgo da Costa, Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI; III - Alberto Mello de Cima, Diretor da Divisão de Estratégia e Desenho de TI - DESTI; IV - Rosiane da Fonseca, Coordenadora do Núcleo de Gestão Documental - NUGED; Parágrafo único - Na hipótese de afastamento legal ou impedimento do titular, este será representado pelo seu substituto eventual. Art. 3º - O GTDOC deverá contar, ainda, com a participação de 2 (dois) representantes de cada Seção Judiciária vinculada, titular e suplente, indicados pelos respectivos Diretores de Foro. Art. 4º - A proposta de instituição da Política de Gestão de Documentos Eletrônicos deverá contemplar, além dos requisitos técnicos específicos da gestão documental, as seguintes demandas: I - atender aos requisitos estabelecidos pelo CNJ, CJF e TRF2 e normativos inerentes à Gestão Documental; II - proposta de Projeto ou Plano de Ação de implementação da política, com definição de cronograma das etapas; III - definição das par tes que deverão estar envolvidas na implementação da política; IV - estruturação do processo de trabalho de gestão documental; V - visão sistêmica da gestão documental no âmbito da 2ª Região; Parágrafo único - Considere-se que o prazo para implementação integral da Política de Gestão de Documentos Eletrônicos será de 18 (dezoito) meses, contados a partir da publicação do Ato que instituir a referida política. Art. 5º - O GTDOC poderá solicitar informações ou o auxílio das unidades organizacionais do TRF2 ou dos Gestores de Negócio de sistemas de informação. Art. 6º - O projeto ou plano de ação mencionado no inciso II do art. 3º desta Portaria, que se constituirá no instrumento de implementação da política preconizada pelo art. 1º deste Ato, deverá seguir a metodologia de gerenciamento aplicável, adotada pela Justiça Federal. Parágrafo único - Para efeito de elaboração do documento previsto no caput deste artigo, a AGOM deverá dar suporte metodológico ao seu desenvolvimento. Ar t. 7º - O GTDOC deverá apresentar minuta de normativo, instituindo a Política de Gestão de Documentos Eletrônicos, até 25 de novembro de 2016. Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente EQUIPE DE TRABALHO APRESENTAÇÃO MINUTA DE CONTRATO NORMA GESTÃO ELETRÔNICA DE DOCUMENTOS - GED LENORA DE BEAUREPAIRE DA SILVA SCHWAITZER GEORGE GAIO FIGUEIRA REGO DA COSTA ALBERTO MELLO DE CIMA ROSIANE DA FONSECA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=101681 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2016/00394 de 5 de setembro de 2016
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de disciplinar a gestão de documentos eletrônicos no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, RESOLVE:
Art. 1º - Constituir Grupo de Trabalho (GTDOC) para elaboração de estudos, com vistas à apresentação de minuta de normativo que defina a Política de Gestão de Documentos Eletrônicos, no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região.
Art. 2º - O GTDOC é composto pelos seguintesparticipantes, titulares de unidades organizacionais do TRF2, sob a presidência do primeiro:
I - Lenora de Beaurepaire Schwaitzer, Diretora da Secretaria de Documentação, Informação e Memória - SED;
II - George Gaio Figueira Rêgo da Costa, Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI;
III - Alberto Mello de Cima, Diretor da Divisão de Estratégia e Desenho de TI - DESTI;
IV - Rosiane da Fonseca, Coordenadora do Núcleo de Gestão Documental - NUGED;
Parágrafo único - Na hipótese de afastamento legal ou impedimento do titular, este será representado pelo seu substituto eventual.
Art. 3º - O GTDOC deverá contar, ainda, com a participação de 2 (dois) representantes de cada Seção Judiciária vinculada, titular e suplente, indicados pelos respectivos Diretores de Foro.
Art. 4º - A proposta de instituição da Política de Gestão de Documentos Eletrônicos deverá contemplar, além dos requisitos técnicos específicos da gestão documental, as seguintes demandas:
I - atender aos requisitos estabelecidos pelo CNJ, CJF e TRF2 e normativos inerentes à Gestão Documental;
II - proposta de Projeto ou Plano de Ação de implementação da política, com definição de cronograma das etapas;
III - definição das par tes que deverão estar envolvidas na implementação da política;
IV - estruturação do processo de trabalho de gestão documental;
V - visão sistêmica da gestão documental no âmbito da 2ª Região;
Parágrafo único - Considere-se que o prazo para implementação integral da Política de Gestão de Documentos Eletrônicos será de 18 (dezoito) meses, contados a partir da publicação do Ato que instituir a referida política.
Art. 5º - O GTDOC poderá solicitar informações ou o auxílio das unidades organizacionais do TRF2 ou dos Gestores de Negócio de sistemas de informação.
Art. 6º - O projeto ou plano de ação mencionado no inciso II do art. 3º desta Portaria, que se constituirá no instrumento de implementação da política preconizada pelo art. 1º deste Ato, deverá seguir a metodologia de gerenciamento aplicável, adotada pela Justiça Federal.
Parágrafo único - Para efeito de elaboração do documento previsto no caput deste artigo, a AGOM deverá dar suporte metodológico ao seu desenvolvimento.
Ar t. 7º - O GTDOC deverá apresentar minuta de normativo, instituindo a Política de Gestão de Documentos Eletrônicos, até 25 de novembro de 2016.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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