RESOLUÇÃO 25/2016

Dispõe sobre a criação do regime especial de auxílio a Varas Federais e/ou Juizados Especiais Federais a que se refere o art. 8º, §1º da Resolução nº CJF-RES-2015/00341.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2016
Assuntos:
Obter o texto integral:
id oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:101682
recordtype trf2
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1016822020-07-22 RESOLUÇÃO 25/2016 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2016-09-19T00:00:00Z Português Dispõe sobre a criação do regime especial de auxílio a Varas Federais e/ou Juizados Especiais Federais a que se refere o art. 8º, §1º da Resolução nº CJF-RES-2015/00341. RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2016/00025 de 13 de setembro de 2016 Dispõe sobre a criação do regime especial de auxílio a Varas Federais e/ou Juizados Especiais Federais a que se refere o art. 8º, §1º da Resolução nº CJF-RES-2015/00341. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO E O CORREGEDOR-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.093, de 12 de janeiro de 2015, que instituiu a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição no âmbito da Justiça Federal, tanto na hipótese da acumulação de juízo quanto da acumulação de acervo processual, conforme regulamentado pela Resolução nº CJF-RES-2015/00341, de 25 de março de 2015, alterada pela Resolução nº CJF-RES-2016/00390, de 19 de abril de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a atuação dos juízes em regime especial de auxílio, na forma do art. 8º, §1º, da Resolução nº CJF-RES-2015/00341, por meio de ato normativo específico deste Tribunal; CONSIDERANDO os objetivos estratégicos e metas prioritárias previstos na Resolução nº 198 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, de 01º de julho de 2014, que dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário, instituindo Metas Prioritárias para o sexênio 2015/2020; e CONSIDERANDO o grande esforço realizado pelos magistrados da Segunda Região com o objetivo de cumprir as metas prioritárias do CNJ, assim como cumprir os prazos máximos de conclusão determinados pela Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região; RESOLVEM: Art. 1º. Instituir o regime especial de auxílio para atuação de magistrados nos processos conclusos para sentença além do prazo legal ou incluídos em metas de nivelamento do CNJ, assim designados pela Corregedoria-Regional em ato específico. Art. 2º. Os magistrados designados na forma do artigo 1º poderão integrar Grupos Especiais de Auxílio - GEA, a serem definidos pela Corregedoria-Regional, em número e sazonalidade adequados a fim de atender as necessidades dos Juízos auxiliados. Art. 3º. Os magistrados em regime especial de auxílio farão jus à gratificação por exercício cumulativo de jurisdição, prevista na Lei nº 13.093/15 e regulamentada pelas Resoluções nº 341/2015 e nº 390/2016 do CJF, desde que prolatem o número de sentenças previsto no ato de designação e observem as demais condições nele fixadas, sem prejuízo do exercício da jurisdição no Juízo de origem. Art. 4º. A Corregedoria-Regional definirá os juízos a serem auxiliados na forma do artigo 1º desta Resolução, fazendo publicar consulta aos magistrados da 2ª Região, os quais poderão inscrever-se como interessados. Parágrafo único. A designação dos magistrados interessados em integrar o regime especial de auxílio dar-se-á em observância aos critérios estipulados no art. 5º da Resolução nº CJF-RES-2015/00341. Art. 5º. Estarão aptos a prestar o auxílio os Juízes Federais, titulares ou substitutos, que possuam boa produtividade no órgão jurisdicional em que se encontrem em exercício. Art. 6º. O auxílio prestado em regime especial fica limitado a 04 (quatro) meses por ano em cada juízo auxiliado, podendo tal limite ser afastado em casos excepcionais, a critério da Corregedoria-Regional. Art. 7º. A seleção da parcela específica de feitos associada a juízes em regime especial de auxílio observará critérios objetivos a serem definidos pela Corregedoria-Regional. Art. 8º. Os casos omissos serão decididos pela Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região. Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente CRIAÇÃO REGIME ESPECIAL AUXÍLIO VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=101682
institution TRF 2ª Região
collection TRF 2ª Região
language Português
topic CRIAÇÃO
REGIME ESPECIAL
AUXÍLIO
VARA FEDERAL
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
spellingShingle CRIAÇÃO
REGIME ESPECIAL
AUXÍLIO
VARA FEDERAL
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
Presidência (2. Região)
RESOLUÇÃO 25/2016
description Dispõe sobre a criação do regime especial de auxílio a Varas Federais e/ou Juizados Especiais Federais a que se refere o art. 8º, §1º da Resolução nº CJF-RES-2015/00341.
format Ato normativo
author Presidência (2. Região)
title RESOLUÇÃO 25/2016
title_short RESOLUÇÃO 25/2016
title_full RESOLUÇÃO 25/2016
title_fullStr RESOLUÇÃO 25/2016
title_full_unstemmed RESOLUÇÃO 25/2016
title_sort resoluÇÃo 25/2016
publisher Tribunal Regional Federal (2. Região)
publishDate 2016
url http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=101682
_version_ 1848409637069520896
score 12,572524