PROVIMENTO 10/2016
Alterar o artigo 148 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região atinente a livros e pastas obrigatórios.
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2016
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1017092020-07-22 PROVIMENTO 10/2016 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2016-09-20T00:00:00Z Português Alterar o artigo 148 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região atinente a livros e pastas obrigatórios. PROVIMENTO TRF2-PVC-2016/00010 de 16 de setembro de 2016 Alterar o artigo 148 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região atinente a livros e pastas obrigatórios. O CORREGEDOR DA JUSTIÇA FEDERAL NA 2ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1.º Revogar o artigo 148 da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, de modo que a redação do dispositivo passa a ter o seguinte teor: "Art. 148. Os livros e pastas obrigatórios mantidos em meio físico são os seguintes: I - livro de ponto dos servidores; II - livro de carga de autos a advogados, partes e auxiliares do juízo; III - livro de remessa de autos aos setores administrativos de apoio; IV - livro de entrega de autos às partes sem traslado; V - livro de carga ao Ministério Público; VI - livro de reclamações; VII- livro de registro de livramento condicional; VIII - revogado; IX - pasta de termos de fiança X - pasta de suspensão condicional da pena e do processo; e XI - pastas de atos do plantão". Art. 2º. Alterar a redação do § 5º do artigo 148 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, que passa a ter o seguinte teor: "§ 5º. Não será exigida qualquer nova anotação no livro do rol dos culpados, devendo o juízo criminal alimentar o Registro do Rol Nacional dos Culpados, previsto na Resolução nº 408/2004 do Conselho da Justiça Federal". Art. 3º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GUILHERME COUTO DE CASTRO Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região ALTERAÇÃO NORMA CORREGEDORIA-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL (2. REGIÃO) LIVRO PASTA OBRIGAÇÃO MANUTENÇÃO MEIO FÍSICO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=101709 |
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