PORTARIA 435/2016
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2016/00435 de 28 de setembro de 2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no Ofício nº 00106/2016/JURIRRJ (registro TRF2-EXT-2016/04936) e no TRF2-DES-2016/12625, no qual o Coordenador do Jurídico Regional...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
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Tribunal Regional Federal (2. Região)
2016
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1018172020-07-22 PORTARIA 435/2016 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2016-10-03T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2016/00435 de 28 de setembro de 2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no Ofício nº 00106/2016/JURIRRJ (registro TRF2-EXT-2016/04936) e no TRF2-DES-2016/12625, no qual o Coordenador do Jurídico Regional Rio de Janeiro da CEF, requer a suspensão dos prazos processuais, devido a decretação da Greve dos bancários, RESOLVE: SUSPENDER, no Tribunal e nas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, a partir de 26 de setembro de 2016 e até o primeiro dia útil seguinte ao término da greve dos bancários, o prazo processual nos feitos em que a Caixa Econômica Federal- CEF, figura como parte. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente SUSPENSÃO PRAZO PROCESSUAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO GREVE BANCÁRIO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=101817 |
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SUSPENSÃO PRAZO PROCESSUAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO GREVE BANCÁRIO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Presidência (2. Região) PORTARIA 435/2016 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2016/00435 de 28 de setembro de 2016
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no Ofício nº 00106/2016/JURIRRJ (registro TRF2-EXT-2016/04936) e no TRF2-DES-2016/12625, no qual o Coordenador do Jurídico Regional Rio de Janeiro da CEF, requer a suspensão dos prazos processuais, devido a decretação da Greve dos bancários, RESOLVE:
SUSPENDER, no Tribunal e nas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, a partir de 26 de setembro de 2016 e até o primeiro dia útil seguinte ao término da greve dos bancários, o prazo processual nos feitos em que a Caixa Econômica Federal- CEF, figura como parte.
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