Resumo: |
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2016/00424 de 19 de setembro de 2016
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Instaurar Processo Administrativo Disciplinar - PAD a cargo da Comissão Temporária de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (CTSPAD), nos termos da Portaria TRF2-PTP-2015/00189, de 13 de abril de 2015.
O PAD ora instaurado deverá apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam no expediente nº JFES-MEM-2015/03783, de 26 de outubro de 2015, subscrito pelo Exmo. Juiz Federal Substituto da Vara Federal de Linhares, bem como as demais infrações conexas que, eventualmente, emergirem no decorrer dos trabalhos.
Fixa-se o prazo para conclusão do presente PAD em 60 (sessenta) dias, admitida desde logo a prorrogação a que se refere o artigo 152, caput, da Lei nº 8.112/90, em caso de necessidade.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
POUL ERIK DYRLUND
Presidente
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