Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2016/00342 de 29 de setembro de 2016
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/01234.01, RESOLVE:
REVERTER, a partir de 18.09.2016, por motivo de falecimento, a cota de 1/3 (um terço) da pensão vitalícia concedida a LUIZA LEIVAS DE BARROS DE ANDRADE MONTEIRO, beneficiária do Exmo. Juiz Federal falecido WANDERLEY DE ANDRADE MONTEIRO, em favor das cobeneficiárias remanescentes da pensão vitalícia, AZURÉA PEREIRA MACHADO e ASTRID PERSON DE MATTOS VILLAS-BÔAS, as quais passarão a fazer jus ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor benefício pensional, nos termos dos arts. 222, I, e 223, I, ambos da Lei nº 8.112/1990, em sua redação original.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
POUL ERIK DYRLUND
Presidente
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