| Resumo: |
PORTARIA TRF2-PTC-2016/00317 de 19 de outubro de 2016
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA FEDERAL NA 2ª REGIÃO, Dr. Guilherme Couto de Castro, no exercício de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2016/00025, de 13 de setembro de 2016;
CONSIDERANDO o resultado da consulta enviada aos magistrados da Segunda Região no dia 04 de outubro de 2016;
CONSIDERANDO o excesso de processos conclusos para sentença na Vara Federal de Barra do Piraí;
RESOLVE:
1. Instituir o Grupo Especial de Auxílio - GEA, com a finalidade de proferir sentenças em processos do acervo da Vara Federal de Barra do Piraí, conclusos além do prazo legal, nos meses de novembro e dezembro de 2016.
2. Designar os magistrados a seguir para compor o GEA para o mês de novembro de 2016:
ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA
LEONARDO COUCEIRO
MARIA CAROLINA AKEL AYOUB
ANA LUCIA PETRI BETTO
MARCELO LEONARDO TAVARES
FABIO SOUZA SILVA
RICARDO LEVY MARTINS
MÁRCIO SANTORO ROCHA
CAROLINE FIGUEIREDO
BRUNO DUTRA
OSAIR VICTOR
3. Designar os magistrados a seguir para compor o GEA para o mês de dezembro de 2016:
RENATA ALICE BERNARDO SERAFIM DE OLIVEIRA
AYLTON BONOMO
MARIA CAROLINA AKEL AYOUB
SANDRO VALERIO ANDRADE DO NASCIMENTO
THIAGO GONÇALVES DE LAMARE
FERNANDA RIBEIRO PINTO
FABIO SOUZA SILVA
RICARDO LEVY MARTINS
MÁRCIO SANTORO ROCHA
CAROLINE FIGUEIREDO
BRUNO DUTRA
OSAIR VICTOR
4. Os magistrados listados no item 2 deverão proferir, no mínimo, o total de 20 (vinte) sentenças, enquanto aqueles listados no item 3 deverão proferir, no mínimo, o total de 15 (quinze) sentenças, nos respectivos períodos da designação, devendo remeter os processos sentenciados até as 12h dos dias 29/11/2016 e 19/12/2016, respectivamente, bem como informar à Corregedoria, no mesmo prazo, a relação dos processos sentenciados.
5. Os processos a serem sentenciados pelo GEA serão selecionados de forma aleatória por meio de listagens geradas pelo NPROC, e serão disponibilizados aos magistrados auxiliares até o dia 31/10/2016 e dia 30/11/2016, conforme o período de designação, por meio de mesa virtual criada no sistema Apolo para esta finalidade.
6. A seleção a que se refere o item anterior deverá recair, preferencialmente, sobre os processos de conclusão mais antiga e, necessariamente, entre os processos eletrônicos e pertencentes às seguintes classes:
01001-ORDINÁRIA/TRIBUTÁRIA;
01001-ORDINÁRIA/TRIBUTÁRIA;
01002-ORDINÁRIA/PREVIDENCIÁRIA;
01003-ORDINÁRIA/SERVIDORES PÚBLICOS;
01005-ORDINÁRIA/OUTRAS;
01008-ORDINÁRIA/ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL;
05013-AÇÃO MONITÓRIA;
05045-AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA;
12001-EMBARGOS À EXECUÇÃO;
12001-EMBARGOS À EXECUÇÃO;
51001-JUIZADO/CÍVEL; e
51002-JUIZADO/ PREVIDENCIÁRIA.
7. Cada magistrado auxiliar receberá um lote de 30 (trinta) processos, a serem sentenciados no mês de novembro, e de 25 (vinte e cinco) processos, a serem sentenciados no mês de dezembro, uma vez que não serão computadas para os fins do item 4 eventuais conversões em diligência.
8. Havendo interposição de embargos de declaração de sentenças proferidas pelo GEA, estes deverão ser apreciados pelo juiz sentenciante.
9. Os juízes integrantes do GEA ora definidos farão jus à gratificação por acumulação de acervo, nos termos do art. 8º, §1º, da Resolução nº CJF-RES-2015/00341, desde que prolatem o número mínimo de sentenças acima fixado, qual seja, o de 20 (vinte) processos para o mês de novembro e 15 (quinze) processos para o mês de dezembro.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GUILHERME COUTO DE CASTRO
Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região
|