PORTARIA 464/2016
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 2ª REGIÃO PORTARIA Nº TRF2-PTP-2016/00464 de 19 de outubro de 2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no Ofício nº 403/DPU-RJ/SECGABDPC-RJ (registro TRF2-EXT-2016/05240), no qual o Defenso...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2016
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1020452020-07-22 PORTARIA 464/2016 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2016-10-24T00:00:00Z Português TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 2ª REGIÃO PORTARIA Nº TRF2-PTP-2016/00464 de 19 de outubro de 2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no Ofício nº 403/DPU-RJ/SECGABDPC-RJ (registro TRF2-EXT-2016/05240), no qual o Defensor Público-Chefe da Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro, requer a suspensão dos prazos processuais, devido a mudança de sede daquele Órgão, RESOLVE: SUSPENDER, no Tribunal, na Seção Judiciária do Rio de Janeiro e nas Turmas Recursais, por 30 (trinta) dias a partir de 25 de outubro de 2016, os prazos processuais nos feitos em que a Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro- DPU/RJ, figura como parte. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente SUSPENSÃO PRAZO PROCESSUAL TRF - 2. REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO TURMA RECURSAL PARTE PROCESSUAL DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO RIO DE JANEIRO (ESTADO) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=102045 |
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SUSPENSÃO PRAZO PROCESSUAL TRF - 2. REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO TURMA RECURSAL PARTE PROCESSUAL DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO RIO DE JANEIRO (ESTADO) Presidência (2. Região) PORTARIA 464/2016 |
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TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 2ª REGIÃO
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2016/00464 de 19 de outubro de 2016
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no Ofício nº 403/DPU-RJ/SECGABDPC-RJ (registro TRF2-EXT-2016/05240), no qual o Defensor Público-Chefe da Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro, requer a suspensão dos prazos processuais, devido a mudança de sede daquele Órgão, RESOLVE:
SUSPENDER, no Tribunal, na Seção Judiciária do Rio de Janeiro e nas Turmas Recursais, por 30 (trinta) dias a partir de 25 de outubro de 2016, os prazos processuais nos feitos em que a Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro- DPU/RJ, figura como parte.
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