PORTARIA 321/2016

PORTARIA TRF2-PTC-2016/00321 de 24 de outubro de 2016 O Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal Guilherme Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 24, IX, do Regimento Interno deste Tribunal e a Ata nº 2 do Conselho de Administração d...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2016
Assuntos:
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1021282020-07-22 PORTARIA 321/2016 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2016-10-27T00:00:00Z Português PORTARIA TRF2-PTC-2016/00321 de 24 de outubro de 2016 O Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal Guilherme Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 24, IX, do Regimento Interno deste Tribunal e a Ata nº 2 do Conselho de Administração desta Corte, na Sessão realizada em 20/05/2013, bem como a Decisão nº TRF2-DCS-2016/00015, RESOLVE: I - AUTORIZAR o afastamento do MM. Juiz Federal Substituto da 8ª Vara Federal Cível do Rio de Janeiro/SJRJ, ora convocado junto ao Supremo Tribunal Federal, Dr. FREDERICO MONTEDONIO REGO, no período de 29.06 a 28.07.2017, para elaboração de dissertação do Programa de Mestrado em Direito e Políticas Públicas, realizado junto ao Centro Universitário de Brasília - UniCEUB, com ônus limitado para a Justiça Federal, nos termos do artigo 73, I, da Lei Complementar nº 35/79, da Resolução nº 64/2008 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, da Resolução nº 28/2004 do TRF da 2ª Região e da Resolução nº 410/2016 do Conselho da Justiça Federal - CJF. II - DETERMINAR ao MM. Juiz Federal Substituto, no prazo de 30 dias contados do seu retorno, a apresentação de cópia da dissertação defendida e do certificado de aprovação assinado pelos membros da Banca Examinadora, conforme artigos 18, Parágrafo Único, e 23, caput, da Resolução nº 410/2016 do CJF, por analogia. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GUILHERME COUTO DE CASTRO Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região AUTORIZAÇÃO AFASTAMENTO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO FREDERICO MONTEDONIO REGO TESE MESTRADO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=102128
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