ATO 371/2016

ATO nº 371, DE 24 DE OUTUBRO DE 2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2016/00815, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora JUREMA MENDONÇA S...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2016
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1021402020-07-22 ATO 371/2016 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2016-10-27T00:00:00Z Português ATO nº 371, DE 24 DE OUTUBRO DE 2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2016/00815, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora JUREMA MENDONÇA SANTOS, Técnica Judiciária/Enfermagem, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com fundamento no art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06/07/2005, c/c art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31/12/2003, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15/12/2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28/12/2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor. POUL ERIK DYRLUND CONCESSÃO APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA JUREMA MENDONÇA SANTOS TÉCNICO JUDICIÁRIO ENFERMAGEM QUADRO DE PESSOAL TRF - 2. REGIÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=102140
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ATO 371/2016
description ATO nº 371, DE 24 DE OUTUBRO DE 2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2016/00815, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora JUREMA MENDONÇA SANTOS, Técnica Judiciária/Enfermagem, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com fundamento no art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06/07/2005, c/c art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31/12/2003, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15/12/2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28/12/2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor. POUL ERIK DYRLUND
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