| Resumo: |
PORTARIA TRF2-PTC-2016/00326 de 28 de outubro de 2016
O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargador Federal Guilherme Couto de Castro, no exercício de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2016/00025, de 13 de setembro de 2016;
CONSIDERANDO o elevado número de processos conclusos para sentença além do prazo legal no 2º Juizado Especial Federal de Volta Redonda/RJ e no 2º Juizado Especial Federal de Campos dos Goytacazes/RJ;
RESOLVE:
1. Instituir Grupos Especiais de Auxílio - GEA's com a finalidade de proferir sentenças em processos conclusos além do prazo legal dos acervos do 2º Juizado Especial Federal de Volta Redonda/RJ e do 2º Juizado Especial Federal de Campos dos Goytacazes/RJ, para atuar no período de janeiro a abril de 2017, que poderá ser prorrogado oportunamente.
2. Determinar que, em data oportuna, a Corregedoria realizará a designação dos magistrados interessados para integrar os GEA's.
3. Os magistrados oportunamente designados para compor os GEA's deverão proferir, no mínimo, o total de 20 (vinte) sentenças mensais, nos meses de janeiro e fevereiro, e o total de 30 (trinta) sentenças mensais, nos meses de março e abril, considerando que os dois primeiros meses do ano possuem menos dias úteis.
4. Os processos sentenciados deverão ser remetidos até as 12:00h do penúltimo dia útil do mês de auxílio, e sua relação deverá ser informada, no mesmo prazo, à Corregedoria.
5. Os processos a serem sentenciados pelo GEA's serão selecionados de forma aleatória por meio de listagens geradas pelo NPROC, e serão disponibilizados aos magistrados auxiliares até o último dia útil do mês anterior ao da designação, por meio de mesa virtual criada no sistema Apolo para esta finalidade.
6. A seleção a que se refere o item anterior deverá recair, preferencialmente, sobre os processos de conclusão mais antiga e, necessariamente, entre os processos eletrônicos e pertencentes às seguintes classes:
51001-JUIZADO/CÍVEL; e
51002-JUIZADO/ PREVIDENCIÁRIA.
7. Cada magistrado auxiliar receberá um lote de 30 (trinta) processos, a serem sentenciados em cada um dos meses de janeiro e fevereiro, e de 40 (quarenta) processos, a serem sentenciados em cada um dos meses de março e abril, uma vez que não serão computadas para os fins do item 3 eventuais conversões em diligência.
8. Havendo oposição de embargos de declaração de sentenças proferidas pelos GEA's, estes deverão ser apreciados pelo juiz sentenciante.
9. Os juízes integrantes dos GEA's ora definidos farão jus à gratificação por acumulação de acervo, nos termos do art. 8º, §1º, da Resolução nº CJF-RES-2015/00341, desde que prolatem o número mínimo de sentenças acima fixado, qual seja, o 20 (vinte) para cada um dos meses de janeiro e fevereiro e o de 30 (trinta) para cada um dos meses de março e abril.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GUILHERME COUTO DE CASTRO
Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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