PORTARIA 11/2016

PORTARIA TRF2-PNC-2016/00011 de 28 de outubro de 2016 O Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Desembargador Federal Ferreira Neves, e o Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, Juiz Federal Renato César Pe...

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Autor principal: Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2016
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Resumo: PORTARIA TRF2-PNC-2016/00011 de 28 de outubro de 2016 O Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Desembargador Federal Ferreira Neves, e o Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, Juiz Federal Renato César Pessanha de Souza, no uso de suas atribuições legais e regimentais: CONSIDERANDO as diretrizes traçadas pela Resolução nº 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça, notadamente em seu art.8º, parágrafo 1º; CONSIDERANDO que a conciliação pré-processual como forma de resolução de conflitos é uma solução eficaz, que de forma muito simples e ágil traz satisfação ao jurisdicionado; CONSIDERANDO que a Caixa Econômica Federal - CEF está disposta a tentar uma conciliação prévia com seus mutuários buscando evitar o litígio; CONSIDERANDO que a experiência do Núcleo de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NPSC2) por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CESOL/RJ) mostra o bom índice de acordos em demandas dessa natureza; CONSIDERANDO o teor do ofício da Caixa Econômica Federal (TRF2-EXT-2016/05216) que noticia a pretensão de conciliar o acervo referente a recuperação de seus créditos; RESOLVEM regulamentar o mutirão pré-processual de recuperação de créditos da Caixa Econômica Federal - CEF da seguinte forma: Art. 1º. Os processos propostos pela Caixa Econômica Federal deverão ser autuados exclusivamente por meio eletrônico, mediante formulário específico disponibilizado no portal do processo eletrônico da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, e, após a devida autuação por parte da unidade de distribuição, serão encaminhados à Conciliação - local virtual do sistema Apolo, para mutirão de audiências na Semana Nacional de Conciliação (21 a 25/11/2016). §1°. As petições iniciais serão autuadas até o dia 25/11/2016, com a devida ciência da unidade de distribuição, até o limite de 1.000 (mil) unidades. Art. 2º. Recebidos os processos na Conciliação do sistema processual Apolo, serão designadas audiências, conforme pauta previamente fixada pelo NPSC2, em datas acordadas com a Caixa Econômica Federal. Art. 3º. Realizada a audiência, o acordo será homologada por magistrado designado e arquivada a respectiva ata, fisicamente, no NPSC2. Em seguida o processo eletrônico receberá igual tratamento, com baixa e arquivamento em local virtual, comum ao ambiente de Conciliação, no sistema processual Apolo. Parágrafo Único. As rotinas do sistema processual Apolo, tais como digitalização de documentos, juntada da ata digitalizada e preparação para a assinatura do Juiz com o registro B1 competente, baixa e arquivamento serão realizadas, no ambiente virtual destinado à Conciliação, pela equipe do NPSC2, por servidor habilitado no Apolo e com certificação digital. Art. 4º. As audiências de conciliação serão presididas por um servidor conciliador capacitado na forma do Anexo I, da Resolução do CNJ n° 125/2010 e cadastrado neste Tribunal, sob supervisão dos juízes designados para a Semana Nacional de Conciliação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FERREIRA NEVES Desembargador Federal Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflito RENATO CÉSAR PESSANHA DE SOUZA Juiz Federal Diretor do Foro