PORTARIA 331/2016

PORTARIA TRF2-PTC-2016/00331 de 8 de novembro de 2016 O Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal Guilherme Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 24, IX, do Regimento Interno deste Tribunal e a Ata nº 2 do Conselho de Administração d...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2016
Assuntos:
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1021902020-07-22 PORTARIA 331/2016 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2016-11-10T00:00:00Z Português PORTARIA TRF2-PTC-2016/00331 de 8 de novembro de 2016 O Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal Guilherme Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 24, IX, do Regimento Interno deste Tribunal e a Ata nº 2 do Conselho de Administração desta Corte, na Sessão realizada em 20/05/2013, bem como a Decisão nº TRF2-DCS-2016/00018, RESOLVE: I - AUTORIZAR o afastamento da MM. Juíza Federal Titular da 13ª Vara Federal Previdenciária da Capital da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, Dra. MARCIA MARIA NUNES DE BARROS, no período de 09 a 11.11.2016, a fim de participar do "Primeiro Foro de Tribunais ou Varas Especializadas em matéria de Propriedade Intelectual na América Latina", na cidade de Santiago, no Chile, e no período de 05 a 09.12.2016, para participar do Curso "Habilidades Básicas de Mediação", em Washington, D.C, nos Estados Unidos da América, ambos com ônus limitado para a Justiça Federal, nos termos do artigo 73, I, da Lei Complementar nº 35/79, da Resolução nº 64/2008 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, da Resolução nº 28/2004 do TRF da 2ª Região e da Resolução nº 410/2016 do Conselho da Justiça Federal - CJF. II - DETERMINAR à MM. Juíza Federal, no prazo de 30 dias contados do seu retorno, a apresentação de resumo dos estudos ou relatório sobre os temas discutidos, bem como de certificado de participação no curso, conforme artigo 18, Parágrafo Único, da Resolução nº 410/2016 do CJF. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GUILHERME COUTO DE CASTRO Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região AUTORIZAÇÃO AFASTAMENTO JUIZ FEDERAL TITULAR 13. VARA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO MÁRCIA MARIA NUNES DE BARROS EVENTO PAÍS ESTRANGEIRO APRESENTAÇÃO RELATÓRIO FINAL CERTIFICADO PARTICIPAÇÃO CURSO CHILE ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=102190
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Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
PORTARIA 331/2016
description PORTARIA TRF2-PTC-2016/00331 de 8 de novembro de 2016 O Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal Guilherme Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 24, IX, do Regimento Interno deste Tribunal e a Ata nº 2 do Conselho de Administração desta Corte, na Sessão realizada em 20/05/2013, bem como a Decisão nº TRF2-DCS-2016/00018, RESOLVE: I - AUTORIZAR o afastamento da MM. Juíza Federal Titular da 13ª Vara Federal Previdenciária da Capital da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, Dra. MARCIA MARIA NUNES DE BARROS, no período de 09 a 11.11.2016, a fim de participar do "Primeiro Foro de Tribunais ou Varas Especializadas em matéria de Propriedade Intelectual na América Latina", na cidade de Santiago, no Chile, e no período de 05 a 09.12.2016, para participar do Curso "Habilidades Básicas de Mediação", em Washington, D.C, nos Estados Unidos da América, ambos com ônus limitado para a Justiça Federal, nos termos do artigo 73, I, da Lei Complementar nº 35/79, da Resolução nº 64/2008 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, da Resolução nº 28/2004 do TRF da 2ª Região e da Resolução nº 410/2016 do Conselho da Justiça Federal - CJF. II - DETERMINAR à MM. Juíza Federal, no prazo de 30 dias contados do seu retorno, a apresentação de resumo dos estudos ou relatório sobre os temas discutidos, bem como de certificado de participação no curso, conforme artigo 18, Parágrafo Único, da Resolução nº 410/2016 do CJF. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GUILHERME COUTO DE CASTRO Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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