Resumo: |
ATO TRF2-ANC-2016/00036 de 18 de novembro de 2016
O COORDENADOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRF-2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
I - AUTORIZAR a participação dos servidores, abaixo relacionados, na qualidade de conciliadores em formação, nas audiências de conciliação em processos relativos aos contratos de financiamento pelo Sistema Financeiro da Habitação; em processos movidos por servidores públicos inativos ou por pensionistas, em face da União Federal, objetivando o recebimento de diferenças nas gratificações que compõem as suas remunerações; em processos relativos a pedidos de danos morais movidos em face da Caixa Econômica Federal; em processos que versem pedidos de benefícios por incapacidade em face do Instituto Nacional do Seguro Social e em ações monitórias ajuizadas pela Caixa Econômica Federal (PORTARIA Nº TRF2-PNC-2016/00011, de 28.10.2016), a serem realizados no período de 21 a 25 de novembro de 2016, no prédio da Justiça Federal, localizado na Avenida Rio Branco, 243 e no foyer do auditório do Foro da Avenida Venezuela, Rio de Janeiro:
- ADRIANO NUNES DOS SANTOS
- ALBERT MARTINS CARREIRA
- ALEXANDRA MORAES MORGADO MACIEL
- ANA CLÉCIA VIEIRA DOS SANTOS
- ANDREA DA SILVA CARDOSO GERALDES
- ANTÔNIO CARLOS DUTRA SOUTO
- DANIEL DE CARVALHO LEAL
- EDUARDO WERNER SIQUEIRA
- FABIANA TIMÓTEO MARTINS
- FERNANDA D’ALMEIDA MORAIS
- FLAVIA CAMPOS FOLLY
- FLÁVIA DE OLIVEIRA SANTOS
- FLÁVIA SOLON RIBEIRO
- GEORGIA FARIA FERNANDES BENZ
- ISABEL CRISTINE DE MOURA SANDER
- JULIANA LEMOS FERNANDES
- LARA MAIA MARINHO
- LETÍCIA BARBOSA PINHEIRO
- LUANA QUEIROZ BRAZ
- LUIZ OCTÁVIO ARRUDA LIMA
- MERY LUCI MELO DE MARIA
- PATRÍCIA LEAL EL-AMIR BITTENCOURT
- RAPHAEL GUEDES VIEIRA SOUTO
- RENATA MENEZES OBERLAENDER
- RODRIGO DIAS DE CASTRO
- ROSÂNGELA DE ARAÚJO FERNANDES
- SUSANA BARBOSA GOMES RIOS
- TATIANA CARDOSO MAGIS CRUZ
- VAGNER DE SOUZA CAVALCANTE
- VINÍCIUS VIEIRA DOS SANTOS
II - Determinar que os referidos Servidores se alternarão nas atividades de observação, co-conciliação e conciliação; conforme escala diária ajustada pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.
III - Cabe aos conciliadores em curso prático de conciliação preencher os respectivos formulários, disponíveis na página da internet da conciliação, encaminhando-os diretamente ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos ou através do CESOL, em até 5 (cinco) dias, para o cômputo das horas de estágio supervisionados.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FERREIRA NEVES
DESEMBARGADOR FEDERAL
Coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Sol. de Conflitos
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