RESOLUÇÃO 34/2016
Dispõe sobre as diretrizes sobre o gerenciamento de riscos nas aquisições/contratações do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e dá outras providências.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2016
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| Assuntos: | |
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1022632020-07-22 RESOLUÇÃO 34/2016 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2016-11-22T00:00:00Z Português Dispõe sobre as diretrizes sobre o gerenciamento de riscos nas aquisições/contratações do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e dá outras providências. RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2016/00034 de 17 de novembro de 2016 Dispõe sobre as diretrizes sobre o gerenciamento de riscos nas aquisições/contratações do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e: CONSIDERANDO o Planejamento Estratégico da Justiça Federal da 2ª Região, instituído por meio da Resolução nº TRF2-RSP-2014/00034, notadamente o objetivo estratégico Aprimorar o Funcionamento do Sistema de Controles Internos da Justiça Federal; CONSIDERANDO o teor do Acórdão nº 3030/2015-TCU-Plenário, resultado da auditoria realizada no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no exercício de 2015; CONSIDERANDO a Portaria nº TRF2-PTP-2016/00321, que instituiu Grupo de Trabalho do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com o escopo de proceder a estudos, em face da recomendação 9.1.6, que integra o referido Acórdão; CONSIDERANDO que a Gestão de Riscos aprimora a estrutura de governança e o autocontrole da gestão pública; RESOLVE: Art. 1º - Estabelecer diretrizes para gerenciamento de riscos nas aquisições/contratações do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Art. 2º - O gerenciamento de riscos nas aquisições/contratações deverá propiciar a redução da probabilidade de ocorrência e do impacto de eventos de riscos. Art. 3º - Consideram-se eventos de riscos todas as ocorrências não programadas que alteram de formasignificativa o escopo, tempo ou custo de projetos e processos de trabalho. Art. 4° - As diretrizes de Gestão de Riscos objeto desta Resolução têm como premissa o alinhamento ao Planejamento Estratégico do Tribunal. DO OBJETIVO Art. 5° - Estabelecer diretrizes e responsabilidades para a gestão de riscos na área de aquisições/contratações, incorporando a visão de riscos à tomada de decisão, em conformidade com as melhores práticas adotadas no setor público. § 1° As diretrizes definidas nesta Resolução devem ser observadas por todas as áreas e níveis de atuação, sendo aplicável aos diversos processos de trabalho, projetos e ações institucionais que almejem a contratação de serviços e/ou aquisição de bens e materiais. § 2° Deve haver interatividade plena entre as áreas requisitantes e as áreas administrativas responsáveis pelo processamento das informações que instruirão as requisições de aquisições/contratações, durante as fases interna e externa do certame licitatório. § 3° Qualquer área da Secretaria do Tribunal, que necessite normatizar sua metodologia de trabalho em razão deste ato, poderá fazer a proposição à Secretaria Geral, em conformidade com as diretrizes ora instituídas. DAS DIRETRIZES DE GESTÃO DE RISCOS DA ÁREA DE AQUISIÇÕES/CONTRATAÇÕES Art. 6° - As diretrizes para Gestão de Riscos abrangem as seguintes categorias de riscos: I - estratégicos: estão associados à tomada de decisão que pode afetar negativamente o alcance dos objetivos da organização; II - operacionais: estão associados à ocorrência de perdas (produtividade, ativos e orçamentos) resultantes de falhas, deficiências ou inadequação de processos internos, estrutura, pessoas, sistemas, tecnologia, assim como de eventos externos (catástrofes naturais, greves, fraudes); III - de comunicação: estão associados a eventos que podem impedir ou dificultar a disponibilidade de informações para a tomada de decisões e para cumprimento das obrigações de accountability (prestação de contas às instâncias controladoras e à sociedade); IV - de conformidade: estão associados ao não cumprimento de princípios constitucionais, legislações específicas ou regulamentações externas aplicáveis ao negócio, bem como de normas e procedimentos internos. Parágrafo único - Além da categorização dos riscos, os mesmos deverão ser classificados, consoante o seu grau, em: - Alto Risco - Médio Risco - Baixo Risco DAS RESPONSABILIDADES PELA GESTÃO DE RISCOS Art. 7º - São considerados gestores de riscos objeto das diretrizes preconizadas por esta Resolução, em seus respectivos âmbitos e escopos de atuação, o Assessor da Assessoria de Licitações e Contratos, os Diretores das Secretarias Administrativas e seus respectivos Assessores, Diretores de Divisão e de Núcleo, Coordenadores, Supervisores e os responsáveis pelos processos de trabalho, projetos e ações institucionais desenvolvidos nos níveis estratégicos, táticos ou operacionais, destinados a materializar procedimento licitatório que vise à realização de aquisições/contratações. Art. 8º - Compete aos gestores de riscos, relativamente aos processos de trabalho e iniciativas sob sua responsabilidade: I - decidir sobre a escolha dos processos de trabalho que devam ter os riscos gerenciados e tratados comprioridade em cada área técnica, à vista da dimensão dos prejuízos que possam causar; II - identificar os riscos, categorizar e classificar cada risco identificado; III - definir quais riscos deverão ser priorizados para tratamento por meio de ações de caráter imediato, a curto, médio ou longo prazos ou de aperfeiçoamento contínuo; IV - deliberar sobre as ações de tratamento a serem implementadas, bem como o prazo de implementação e avaliação dos resultados obtidos. DO PROCESSO DE GESTÃO DE RISCOS Art. 9º - O Tribunal Regional Federal da 2ª Região implementará processo de gestão de riscos, compreendido pelas seguintes fases: I - identificação dos setores e processos de trabalho críticos; II - identificação de eventos de risco em processos de trabalho críticos; III - análise e apresentação de respostas aos eventos de risco e o concomitante mecanismo de gerenciamento de aquisições/contratações. Art. 10 - O processo de gestão de riscos será precedido de Plano de Ação a ser elaborado, em conjunto, pela Coordenadoria de Gestão Estratégica - CEGEST e por cada unidade administrativa que participe do processo de aquisições/contratações. Art. 11 - O Mapa de Riscos será gerado a partir do levantamento de informações, por meio do formulário Anexo I. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 12 - Os gestores de riscos a que se refere o art. 7º desta Resolução deverão observar as diretrizes instituídas por este ato para as aquisições/contratações objeto de Planos de Contratações a partir do exercício de 2017. Art. 13 - A partir da publicação desta Resolução, a Assessoria de Governança Corporativa, Gestão Estratégica e Monitoramento - AGOM deverá interagir com as áreas responsáveis por execução de processos de aquisições/contratações, com o escopo de definir cronograma para implementar as diretrizes objeto deste ato. Art. 14 - Os Mapas de Riscos deverão ser finalizados e publicados na intranet e na internet do TRF2 até o dia 30 de abril de cada ano, ressalvada a hipótese de fato atípico que acarrete atrasos na definição do orçamento institucional. Art. 15 - A Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro e a Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo poderão adotar, de acordo com o princípio da simetria, as diretrizes estabelecidas nesta Resolução. Art. 16 - A gerente do processo Gestão de Contratações e Aquisições, designada pela Portaria nº TRF2-PSG-2016/00200, com apoio da CEGEST, avaliará periodicamente a efetividade das ações definidas nos Mapas de Risco, inclusive os resultados alcançados no tratamento dos riscos. Art. 17 - As diretrizes de Gestão de Riscos das aquisições/contratações do Tribunal Regional Federal da 2ª Região irão aderir, automaticamente, a políticas supervenientes e definidas por órgãos externos de controle administrativo da Justiça Federal e do Poder Judiciário da União. Art. 18 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente GERENCIAMENTO RISCO AQUISIÇÃO CONTRATAÇÃO TRF - 2. REGIÃO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO RESPONSABILIDADE GESTOR COORDENADORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=102263 |
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