RESOLUÇÃO 33/2016

Cria o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP), subordinado à Assessoria de Recursos, na estrutura da Vice-Presidência.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2016
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1022662020-07-22 RESOLUÇÃO 33/2016 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2016-11-22T00:00:00Z Português Cria o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP), subordinado à Assessoria de Recursos, na estrutura da Vice-Presidência. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 2ª REGIÃO RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2016/00033 de 17 de novembro de 2016 Cria o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP), subordinado à Assessoria de Recursos, na estrutura da Vice-Presidência. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Resolução nº 235, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe acerca dos procedimentos administrativos decorrentes de julgamentos de repercussão geral, de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência previstos na Lei 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), RESOLVE, ad referendum do Egrégio Plenário: Art. 1º. Extinguir o Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (NURER), criado pela Resolução nº TRF2-RSP-2013/00017, de 2 de abril de 2013. Art. 2º. Criar o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) na estrutura da Assessoria de Recursos da Vice-Presidência com a composição definida no § 4º do artigo 6º da Resolução nº 235/2016, do Conselho Nacional de Justiça. Parágrafo único. Destinar a função comissionada de Coordenador de Núcleo (FC-6), do NURER, ora extinto, para o NUGEP. Art. 3º. As atribuições do NUGEP estão relacionadas nos incisos I a X do artigo 7º da Resolução nº 235/2016, do Conselho Nacional de Justiça. Art. 4º. A área administrativa deste Tribunal prestará o apoio necessário à consecução dos objetivos traçados nas atribuições do NUGEP nos prazos apontados, especialmente o Núcleo de Estatística, a Coordenadoria de Disseminação e Governança de Informações na Web e as Secretarias de Atividades Judiciárias e de Tecnologia da Informação no que tange às suas respectivas atribuições. Art. 5º. Compete à Presidência, em conjunto com a Vice-Presidência, dotar o NUGEP de recursos técnicos, administrativos, e de pessoal que permitam o bom desempenho dos trabalhos. Art. 6º. A Presidência definirá, no prazo de noventa dias, por meio de Portaria, a Comissão Gestora de que trata o § 3º do artigo 6º da Resolução nº 235/2016, do Conselho Nacional de Justiça, indicando seus membros. Art. 7º. Fica revogada a Resolução nº TRF2-RSP-2013/00017, de 2 de abril de 2013. Art. 8º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente CRIAÇÃO NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES ASSESSORIA DE RECURSOS VICE-PRESIDÊNCIA EXCLUSÃO NÚCLEO DE REPERCUSSÃO GERAL E RECURSOS REPETITIVOS http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=102266
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