ATO 390/2016
ATO TRF2-ATP-2016/00390 de 18 de novembro de 2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2016/00226.01, RESOLVE: I - CONCEDER a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Temporária a CLA...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2016
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1022912020-07-22 ATO 390/2016 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2016-11-23T00:00:00Z Português ATO TRF2-ATP-2016/00390 de 18 de novembro de 2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2016/00226.01, RESOLVE: I - CONCEDER a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Temporária a CLARICE GOMES, na condição de irmã inválida do ex-servidor ORLANDO CARLOS GOMES, Técnico Judiciário, NI-C-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com base nos arts. 215, 217, inciso II, alínea "c", 218, § 2º, e 224, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, em sua redação original, a partir da data da publicação do ato; II - ALTERAR a cota da Pensão Vitalícia concedida a JOANA PRUCOLI DE SOUZA, na condição de mãedependente econômica do ex-servidor, que passará a fazer jus à 50% (cinqüenta por cento), a partir da mesma data. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente CONCESSÃO PENSÃO TEMPORÁRIA CLARICE GOMES IRMÃO INVÁLIDO EX-SERVIDOR ORLANDO CARLOS GOMES TÉCNICO JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO ALTERAÇÃO COTA PENSÃO VITALÍCIA JOANA PRUCOLI DE SOUZA MÃE DEPENDENTE http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=102291 |
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ATO TRF2-ATP-2016/00390 de 18 de novembro de 2016
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2016/00226.01, RESOLVE:
I - CONCEDER a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Temporária a CLARICE GOMES, na condição de irmã inválida do ex-servidor ORLANDO CARLOS GOMES, Técnico Judiciário, NI-C-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com base nos arts. 215, 217, inciso II, alínea "c", 218, § 2º, e 224, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, em sua redação original, a partir da data da publicação do ato;
II - ALTERAR a cota da Pensão Vitalícia concedida a JOANA PRUCOLI DE SOUZA, na condição de mãedependente econômica do ex-servidor, que passará a fazer jus à 50% (cinqüenta por cento), a partir da mesma data.
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