PORTARIA 6/2016
Estabelece normas e procedimentos para o recrutamento e seleção de estagiários de Direito, no âmbito da EMARF e revoga a Portaria nº 14, de 29 de agosto de 2013.
| Autor principal: | Escola da Magistratura Regional Federal (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2016
|
| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
|
| id |
oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:102326 |
|---|---|
| recordtype |
trf2 |
| spelling |
oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1023262020-07-22 PORTARIA 6/2016 Escola da Magistratura Regional Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2016-11-28T00:00:00Z Português Estabelece normas e procedimentos para o recrutamento e seleção de estagiários de Direito, no âmbito da EMARF e revoga a Portaria nº 14, de 29 de agosto de 2013. PORTARIA EMARF TRF2-PTE-2016/00006 de 17 de novembro de 2016 Estabelece normas e procedimentos para o recrutamento e seleção de estagiários de Direito, no âmbito da EMARF e revoga a Portaria nº 14, de 29 de agosto de 2013. O Diretor-Geral da Escola da Magistratura Regional Federal da 2a Região (EMARF), no uso de suas atribuições legais e, Considerando a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Presidência da República; Considerando a Resolução n° 208, de 04 de outubro de 2012, do Conselho da Justiça Federal (CJF); Considerando a necessidade de consolidação das normas a respeito de recrutamento e seleção de estagiários; RESOLVE: Art. 1º Disciplinar o recrutamento e a seleção de estagiários do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e das Seccionais do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. CAPITULO l DO RECRUTAMENTO E DA SELEÇÃO Art. 2º O recrutamento e a seleção de estagiários serão realizados por processo seletivo mediante edital público, em conformidade com o Princípio da Impessoalidade, nos termos do art. 15, da Resolução nº CF-RES-2012/00208, de 4 de outubro de 2012, do Conselho da Justiça Federal. § 1º Aos candidatos com deficiência serão reservadas 10% das vagas na seleção prevista no caput e sua classificação no processo seletivo constará da listagem geral e de listagem específica. Art. 3º O núcleo da EMARF no Espírito Santo e as Varas do interior da Seccional do Rio de Janeiro poderão realizar recrutamento e seleção de estagiários, desde que obedecidos o comando do caput do artigo 2º e os seguintes parâmetros: I - O estudante deverá estar cursando entre o 5º e o 9º período do curso de Direito de Instituição de Ensino Superior reconhecido pelo MEC e ter habilidade suficiente para criação e edição de texto no Microsoft Word; II - Os critérios de seleção deverão ser detalhados no respectivo edital; III - Serão considerados reprovados os candidatos que não obtiverem, na pontuação geral, a nota mínima de "7"; IV - As vagas serão preenchidas obedecendo-se à ordem de classificação dos candidatos. § 1º O órgão concedente poderá acrescentar outros critérios de seleção de estagiários, desde que obedecidos os Princípios da Impessoalidade, da Isonomia e da Transparência. § 2º Nas Varas do interior, o critério de seleção deverá ser homologado pelos dois magistrados, com exceção daquelas que tenham apenas um magistrado em exercício. § 3º Ao final do respectivo processo seletivo, os órgãos concedentes deverão informar à Seção de Estágios da EMARF o número de vagas preenchidas e enviar um arquivo único digital com os editais publicados para fins de recrutamento, seleção, homologação do resultado e convocação. § 4º A contratação do estagiário só poderá ser realizada pela EMARF mediante envio da documentação elencada no parágrafo anterior e a especificada no artigo 5º desta Portaria. Art. 4º É defeso e passível de anulação pela EMARF, processo de recrutamento e seleção que não obedecer aos critérios estabelecidos neste Capítulo. CAPITULO II DAS INSCRIÇÕES Art. 5º As inscrições serão realizadas pelo órgão concedente do estágio, que deverá receber e conferir a documentação dos candidatos: I - 1 foto 3x4 colorida; II - Cópia do documento de identidade (com foto), do CPF e comprovante de residência; III - Declaração da faculdade/universidade constando o período que está cursando Direito; IV - Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada que se encontra disponível no sítio eletrônico da EMARF. V - Os candidatos que informarem deficiência física no ato da inscrição deverão apresentar laudo médico circunstanciado que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições para o respectivo processo seletivo. Art. 6º Não haverá recolhimento de taxa de inscrição. CAPITULO III DAS VEDAÇÕES Art. 7º É vedada a contratação de estagiário: I - Que possuir vínculo profissional ou de estágio com advogado ou sociedade de advogados que atuem em processos na Justiça Federal; II - Para servir como subordinado a magistrado ou a servidor investido em cargo de direção ou de assessoramento que lhe seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive. § 1º Aplica-se à contratação de estagiário a vedação de nepotismo prevista no art. 2º da Resolução CNJ nº. 7, de 18 de outubro de 2005, exceto se o processo seletivo que deu origem à referida contratação for precedido de convocação por edital público e contiver, pelo menos, uma prova escrita não identificada que assegure o Princípio da Isonomia entre os concorrentes. § 2º O estudante, no ato da assinatura do termo de compromisso de estágio, deverá firmar declaração de que não possui nenhum dos vínculos vedados por este artigo, conforme modelo constante no sítio eletrônico da EMARF, tendo como obrigação informar eventual alteração de suas condições. § 3º A inobservância das vedações previstas neste artigo ou a comprovação, a qualquer tempo, de que não é verdadeira a declaração a que se refere o § 2º deste artigo, acarretará o desligamento, imediato e de ofício, do estagiário. § 4º É vedada a ocupação simultânea de um único estudante em mais de uma vaga de estágio nos órgãos de primeiro e segundos graus da Justiça Federal. CAPITULO IV DAS NORMAS GERAIS Art. 8º O órgão concedente do estágio divulgará na internet todas as informações sobre os editais de recrutamento, seleção, classificação final e convocação dos candidatos. A referida divulgação poderá ser realizada na página de Estágio do sítio eletrônico da EMARF. Art. 9º Cada órgão concedente de estágio deverá respeitar o limite máximo de estagiários fixado em norma pela Presidência deste Tribunal. Art. 10 Nas Varas, a quantidade de estagiários selecionados deverá ser dividida de forma igualitária entre o Juiz Titular e o Substituto. Art. 11 Os casos omissos serão examinados pela Direção da EMARF. Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ ANTONIO SOARES DESEMBARGADOR FEDERAL DIRETOR-GERAL DA EMARF NORMA PROCEDIMENTO RECRUTAMENTO SELEÇÃO ESTAGIÁRIO DIREITO (CIÊNCIA DO DIREITO) EMARF http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=102326 |
| institution |
TRF 2ª Região |
| collection |
TRF 2ª Região |
| language |
Português |
| topic |
NORMA PROCEDIMENTO RECRUTAMENTO SELEÇÃO ESTAGIÁRIO DIREITO (CIÊNCIA DO DIREITO) EMARF |
| spellingShingle |
NORMA PROCEDIMENTO RECRUTAMENTO SELEÇÃO ESTAGIÁRIO DIREITO (CIÊNCIA DO DIREITO) EMARF Escola da Magistratura Regional Federal (2. Região) PORTARIA 6/2016 |
| description |
Estabelece normas e procedimentos para o recrutamento e seleção de estagiários de Direito, no âmbito da EMARF e revoga a Portaria nº 14, de 29 de agosto de 2013. |
| format |
Ato normativo |
| author |
Escola da Magistratura Regional Federal (2. Região) |
| title |
PORTARIA 6/2016 |
| title_short |
PORTARIA 6/2016 |
| title_full |
PORTARIA 6/2016 |
| title_fullStr |
PORTARIA 6/2016 |
| title_full_unstemmed |
PORTARIA 6/2016 |
| title_sort |
portaria 6/2016 |
| publisher |
Tribunal Regional Federal (2. Região) |
| publishDate |
2016 |
| url |
http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=102326 |
| _version_ |
1848309014377529344 |
| score |
12,572524 |