ATO 240/1989
ATO Nº 240 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1989. O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 178/89. RESOLVE: DEFERIR, a partir da data de opção, à servidora MAR...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
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Tribunal Regional Federal (2. Região)
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1023312020-07-22 ATO 240/1989 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) Português ATO Nº 240 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1989. O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 178/89. RESOLVE: DEFERIR, a partir da data de opção, à servidora MARCIA BORGES ILDEFONSO MORETZSOHN, Técnico Judiciário, Classe Especial, Ref. NS-25, exercendo o cargo em comissão de Assessora, código DAS-101-5, a percepção do vencimento do cargo efetivo de Técnico Judiciário, Classe "E", Ref. NS-25, de acordo com o parágrafo 2º do art. 3º do Decreto-lei nº 1.445/76, modificado pelo art. 1º do Decreto-lei nº 2.270/85, art. 10 do Decreto-lei nº 2.365/87 e alterado pelo art. 4º da Lei 7.706/88. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ROMARIO RANGEL Presidente DEFERIMENTO VENCIMENTO CARGO EFETIVO TÉCNICO JUDICIÁRIO MÁRCIA BORGES ILDEFONSO MORETZSOHN http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=102331 |
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DEFERIMENTO VENCIMENTO CARGO EFETIVO TÉCNICO JUDICIÁRIO MÁRCIA BORGES ILDEFONSO MORETZSOHN Presidência (2. Região) ATO 240/1989 |
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ATO Nº 240 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1989.
O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 178/89.
RESOLVE:
DEFERIR, a partir da data de opção, à servidora MARCIA BORGES ILDEFONSO MORETZSOHN, Técnico Judiciário, Classe Especial, Ref. NS-25, exercendo o cargo em comissão de Assessora, código DAS-101-5, a percepção do vencimento do cargo efetivo de Técnico Judiciário, Classe "E", Ref. NS-25, de acordo com o parágrafo 2º do art. 3º do Decreto-lei nº 1.445/76, modificado pelo art. 1º do Decreto-lei nº 2.270/85, art. 10 do Decreto-lei nº 2.365/87 e alterado pelo art. 4º da Lei 7.706/88.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ROMARIO RANGEL
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