PORTARIA 513/2016

PORTARIA Nº TRF2-PTP-2016/00513 de 22 de novembro de 2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/01728.01, RESOLVE: CONCEDER à Excelentíssima Juíza Federal LILEA PIRES...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2016
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1023892020-07-22 PORTARIA 513/2016 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2016-12-02T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2016/00513 de 22 de novembro de 2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/01728.01, RESOLVE: CONCEDER à Excelentíssima Juíza Federal LILEA PIRES DE MEDEIROS, Titular da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais/RJ, licença para tratamento de saúde, por 6 (seis) dias, no período de 16/11/2016 a 21/11/2016, nos termos do art. 69, inciso I, da Lei Complementar nº 35, de 14.03.79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente CONCESSÃO JUIZ FEDERAL TITULAR LILEA PIRES DE MEDEIROS 1. TURMA RECURSAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=102389
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Presidência (2. Região)
PORTARIA 513/2016
description PORTARIA Nº TRF2-PTP-2016/00513 de 22 de novembro de 2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/01728.01, RESOLVE: CONCEDER à Excelentíssima Juíza Federal LILEA PIRES DE MEDEIROS, Titular da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais/RJ, licença para tratamento de saúde, por 6 (seis) dias, no período de 16/11/2016 a 21/11/2016, nos termos do art. 69, inciso I, da Lei Complementar nº 35, de 14.03.79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente
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