ATO 411/2016

ATO Nº 411, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Acórdão nº 6200/2016-TCU-1ª Câmara, publicado no DOU de 30/09/2016, e nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/00741.01, resolve: I - Tor...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2016
Assuntos:
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1024072020-07-22 ATO 411/2016 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2016-12-06T00:00:00Z Português ATO Nº 411, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Acórdão nº 6200/2016-TCU-1ª Câmara, publicado no DOU de 30/09/2016, e nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/00741.01, resolve: I - Tornar sem efeito o Ato nº T2-ATP-2012/00253, de 08/06/2012, disponibilizado no e-DJF2R de 15/06/2012, que concedeu aposentadoria compulsória ao Exmo. Juiz Federal LAFREDO LISBÔA VIEIRA LOPES, tendo em vista ter sido julgado ilegal pelo eg. Tribunal de Contas da União, através do Acórdão nº 6200/2016-TCU, da 1ª Câmara. II - Declarar afastado compulsoriamente de suas atribuições o Exmo. Juiz Federal LAFREDO LISBÔA VIEIRA LOPES, por ter atingido a idade limite de permanência, a partir de 04/06/2012, nos termos do art. 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, na forma do voto proferido pelo Exmo. Ministro Benjamin Zymler, no Acórdão nº 6200/2016-TCU. POUL ERIK DYRLUND TORNADA SEM EFEITO APOSENTADORIA COMPULSÓRIA JUIZ FEDERAL LAFREDO LISBÔA VIEIRA LOPES ILEGALIDADE DECLARAÇÃO AFASTAMENTO IDADE http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=102407
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Presidência (2. Região)
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