PORTARIA 408/2016

PORTARIA Nº TRF2-PSG-2016/00408 de 30 de novembro de 2016 A DIRETORA GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, tendo em vista a delegação de competência conferida na Portaria nº TRF2- PTP-2013/00623, de 12.09.2013, as informações constantes no TRF2-PES- 2016/01309 e considerando: - o art. 5º...

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Autor principal: Secretaria Geral
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2016
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Resumo: PORTARIA Nº TRF2-PSG-2016/00408 de 30 de novembro de 2016 A DIRETORA GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, tendo em vista a delegação de competência conferida na Portaria nº TRF2- PTP-2013/00623, de 12.09.2013, as informações constantes no TRF2-PES- 2016/01309 e considerando: - o art. 5º da Lei nº 13.317, de 20.06.2016, publicada em 21.06.2016, que alterou os arts 14 e 15 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, instituindo o Adicional de Qualificação para servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário e portadores de diploma de nível superior; - os arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 6º, 7º, 11 e 12 da Portaria Conjunta nº 02, de 05.08.2016, dos Presidentes dos Tribunais Superiores, que regulamenta a concessão do referido Adicional no âmbito da Justiça Federal, RESOLVE: I - CONCEDER o Adicional de Qualificação aos servidores e com efeitos financeiros de acordo com o constante nos Anexos I e II desta Portaria, instituído pelo artigo 5º, da Lei nº 13.317, de 20.06.2016, publicada em 21.06.2016, que alterou os arts. 14 e 15 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e de acordo com o previsto nos arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 6º, 7º, 8º, 11 e 12 da Portaria Conjunta nº 02, de 05.08.2016, dos Presidentes dos Tribunais Superiores; II - O Adicional de Qualificação de que trata o item anterior é devido no percentual de 5% (cinco por cento), em se tratando de Curso de Graduação. III- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros de acordo com o item I. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARIA LÚCIA PEDROSO DE LIMA RAPOSO Diretora Geral Leia no conteúdo digital o texto completo, incluindo os anexos.