| Resumo: |
ATO TRF2-ATP-2016/00419 de 14 de dezembro de 2016
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2016/00796, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 88% (oitenta e oito por cento) a Deize Maria da França, na condição de companheira do ex-servidor José Antônio da Silva, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 7º, inciso I, e § 8º da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31/12/2003, combinado com os arts. 217, inciso III e 222, VII, "b", item 6, ambos da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17/6/2015, publicada em 18/6/2015, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e no art. 2º, inciso I, e parágrafo único, combinado com art. 15, ambos da Lei nº 10.887/2004, com efeitos a partir de 05/07/2016, data do óbito, permanecendo em reserva a cota de 12% (doze por cento), referente à Pensão Vitalícia.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
POUL ERIK DYRLUND
Presidente
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