PORTARIA 541/2016

PORTARIA Nº TRF2-PTP-2016/00541 de 5 de dezembro de 2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO a Proposta de Emenda à Constituição - PEC nº 55/2016 (antiga PEC nº 241/2016), que se encontra na iminência de alterar o Ato das Di...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2016
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Resumo: PORTARIA Nº TRF2-PTP-2016/00541 de 5 de dezembro de 2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO a Proposta de Emenda à Constituição - PEC nº 55/2016 (antiga PEC nº 241/2016), que se encontra na iminência de alterar o Ato das Disposições Transitórias, instituindo o novo Regime Fiscal, que vigorará por vinte exercícios financeiros; CONSIDERANDO que, em decorrência da mencionada edição da PEC, a partir de 2017, os limites orçamentários da Justiça Federal terão como paradigma as despesas primárias (Pessoal, Benefícios, Custeio e Obras/Reformas) pagas em 2016, incluídos os restos a pagar quitados no presente exercício; CONSIDERANDO que as inscrições e reinscrições de despesas em restos a pagar em 31/12/2016 não constituirão base referencial para o limite orçamentário da Justiça Federal; CONSIDERANDO a manifestação positiva, ainda que assinalado o caráter excepcional, da Secretaria de Controle Interno, no sentido de se efetivar o faturamento em duas parcelas no mês de dezembro de 2016; CONSIDERANDO o parecer da Secretaria de Controle Interno do Conselho da Justiça Federal - CJF, na Informação nº CJF-INF-2016/01080; CONSIDERANDO os termos do Memorando TRF-MEM-2016/05665, que demonstra a necessidade de o TRF2 adotar, com urgência, medidas gerenciais voltadas a otimizar a execução financeira do orçamento, RESOLVE: I - Estabelecer procedimentos, em caráter provisório e extraordinário, para o pagamento de documentos fiscais no mês dezembro do ano de 2016 (competência), exclusivamente nos casos de contratação de serviços de natureza continuada. II - Autorizar o pagamento de despesas dos contratos de natureza continuada com locação de mão de obra, competência dezembro/2016, mediante a apresentação de 02 (duas) notas fiscais: a primeira referente aos serviços efetivamente prestados no período de 1º a 14/12/2016, que deverá ser atestada, liquidada e paga até o final do exercício de 2016; e a segunda corresponderá ao restante do período de dezembro/2016. III - Autorizar o pagamento de despesas dos demais contratos de natureza continuada, competência dezembro/2016, mediante a apresentação de 02 (duas) notas fiscais: a primeira referente aos serviços efetivamente prestados no período de 1º a 21/12/2016, que deverá ser atestada, liquidada e paga até o final do exercício de 2016; e a segunda corresponderá ao restante do período de dezembro/2016. IV - Autorizar, em caráter excepcional, para efeito do inciso II, que a juntada e a verificação da documentação exigidas pela Ordem de Serviço nº TRF2-ODS-2016/00002, de 6/4/2016, para o período de 1º a 14/12/2016, sejam realizadas por ocasião da apresentação do segundo documento fiscal, relativo ao restante do mês de dezembro. V - O pagamento das despesas decorrentes do segundo documento fiscal de que tratam os incisos II e III, nos contratos não findos em 2016, poderá ser feito na forma definida pela SCI/CJF, a critério da Direção Geral, nos casos em que for verificada a viabilidade operacional. VI - Determinar aos gestores e cogestores dos contratos celebrados pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região que contatem, tempestivamente, as contratadas para o fim previsto nesta Portaria. Os registros das medidas efetivadas, para o rigoroso cumprimento do determinado neste Instrumento, deverão ser anexados aos respectivos processos. VII - Os Dirigentes deverão supervisionar o cumprimento do disposto no inciso anterior. VIII - Conferir à Secretaria de Atividades Administrativas - SAT e à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças - SPO competência para o gerenciamento de todas as medidas para o fiel cumprimento do disposto neste Instrumento. IX - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente