ORDEM DE SERVIÇO 13/2016
Disciplina o funcionamento da Secretaria Única e Setores Administrativos das Turmas Recursais durante o período das Olimpíadas .
| Autor principal: | Turma Recursal do Juizado Especial Federal (Rio de Janeiro) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2016
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1026552020-07-22 ORDEM DE SERVIÇO 13/2016 Turma Recursal do Juizado Especial Federal (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2016-08-09T00:00:00Z Português Disciplina o funcionamento da Secretaria Única e Setores Administrativos das Turmas Recursais durante o período das Olimpíadas . SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO ORDEM DE SERVIÇO Nº JFRJ-ODS-2016/00013 de 3 de agosto de 2016 A JUÍZA FEDERAL GESTORA DAS TURMAS RECURSAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES REGIMENTAIS, DE SUAS ATIVIDADES COMO JUÍZA DISTRIBUIDORA E NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO CORREICIONAL DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA ÚNICA E DOS DEMAIS SETORES ADMINISTRATIVOS DAS TURMAS RECURSAIS, CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2016/00006 de 4 de março de 2016, que define medidas excepcionais para o período das Olimpíadas de 2016; CONSIDERANDO o OFÍCIO CIRCULAR Nº JFRJ-OCD-2016/00016, de 29 de junho de 2016, que solicita a colaboração das unidades jurisdicionais para que o funcionamento dos prédios na sede da Seção Judiciária do Rio de Janeiro se restrinja aos juízos de plantão; CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2016/00024 de 28 de julho de 2016, que dispõe sobre a distribuição de processos no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro; CONSIDERANDO a PORTARIA Nº TRF2-PTP-2016/00367 de 2 de agosto de 2016, que dispõe sobre a suspensão do expediente no dia 04 de agosto de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de orientar os servidores da Secretaria e Setores Administrativos subordinados à Juíza Federal Gestora das Turmas Recursais acerca da realização de suas atividades durante o período de 4 a 22 de agosto de 2016, bem como divulgar seu funcionamento aos Juízes Relatores e servidores dos gabinetes das Turmas Recursais e às partes e seus representantes interessados; RESOLVE: - Não haverá interrupção da Distribuição nas Turmas Recursais nos dias em que não houver feriado e suspensão do expediente. A realização dos serviços da referida unidade administrativa se dará presencialmente no endereço habitual, com atendimento ao público externo no horário de 12 às 17h, mediante escala aprovada pela Gestão das Turmas Recursais, ressalvando-se as medidas urgentes, cujos patronos serão instados a postular perante o Juízo de Plantão. - A Seção de Estatística e Jurisprudência, a Seção de Recursos Extraordinários e a Secretaria Única das Turmas Recursais limitar-se-ão, nos dias em que não houver feriado e suspensão do expediente, a realizar atividades internas tais como elaboração de planilhas estatísticas, boletins de jurisprudência, atas de julgamento, organização de manuais e documentos, minuta de expedientes administrativos, monitoramento do balcão de entrada, SIGA-DOC, correio eletrônico institucional e outros sistemas auxiliares, juntada de petições, recebimento de processos a serem incluídos em pauta, confecção e publicação de pautas de julgamento e bloqueio de sessões, em regime de teletrabalho, com escala de servidores aprovada pela Gestão das Turmas Recursais, tendo em vista a suspensão do atendimento ao público externo, dos prazos recursais e da realização de sessões de julgamento, devendo eventual demanda dos gabinetes das Turmas Recursais ser encaminhada ao email [email protected]. - Ressalva-se destas medidas a atividade de apoio ao Juízo Plantonista da 5ª Turma Recursal - 2º Gabinete no período de 16 a 19/08/2016, que se dará de forma presencial e de sobreaviso, de acordo com escala própria, na forma do art. 119, caput e parágrafo único da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, a critério da autoridade judicial responsável pelo respectivo plantão. - Afixe-se esta Ordem de Serviço em local visível para consulta ao público, sem prejuízo de sua publicação na imprensa oficial e disponibilização no sítio da Justiça Federal. - Dê-se ciência aos Excelentíssimos Juízes Relatores destas Turmas Recursais, ao Excelentíssimo Desembargador Federal Corregedor da 2ª Região e à Excelentíssima Desembargadora Federal Coordenadora dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região. CUMPRA-SE. ITALIA MARIA ZIMARDI AREAS POPPE BERTOZZI Juíza Federal Titular DISCIPLINA FUNCIONAMENTO TURMA RECURSAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO OLIMPÍADAS http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=102655 |
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