PORTARIA 206/2016

Dispõe sobre a Inspeção Geral Ordinária da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

Autor principal: 4. Vara Federal (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2016
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1026782020-07-22 PORTARIA 206/2016 4. Vara Federal (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2016-04-11T00:00:00Z Português Dispõe sobre a Inspeção Geral Ordinária da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2016/00206 de 5 de abril de 2016 Dispõe sobre INSPEÇÃO GERAL ORDINÁRIA DA 04 VARA FEDERAL CÍVEL DO RJ. O MM. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO NO EXERCÍCIO DA TITULARIDADE DA 04 VARA FEDERAL CÍVEL DO RIO DE JANEIRO, DR. MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHA, NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES: CONSIDERANDO o que dispõem os incisos III e IV, do art. 13 da Lei 5.010/66; CONSIDERANDO ainda o disposto na Resolução nº 418, de 18/03/2005, do Conselho de Justiça Federal; CONSIDERANDO o disposto no Título I, Capítulo V do Provimento nº 01, de 31/10/2001, da Corregedoria Geral da Justiça Federal da 2ª Região. R E S O L V E: 1o - DETERMINAR que se proceda à Inspeção Anual nesta 04 Vara Federal Cível, no período de 16 a 20 de maio de 2016 (05 dias úteis). 2o - AUTORIZAR a Diretora de Secretaria a: a) Expedir edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, a ser afixado no Quadro de Editais desta Vara e publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, fixando o início da Inspeção para as 12:00 horas do dia 16 de maio de 2016; b) Expedir ofícios ao Senhor Procurador Chefe da Procuradoria da República, ao Procurador Regional da União, ao Defensor Público Geral e ao Senhor Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Rio de Janeiro, solicitando que designem e apresentem seus representantes; c) Exibir aos Senhores Procuradores e Advogados, regularmente constituídos, os processos pendentes e os livros obrigatórios desta Vara, desde que solicitem; d) Lavrar o termo de abertura e a ata de encerramento, fazendo constar desta todas as ocorrências, reclamações e providências adotadas. 3º - Este Juízo somente tomará conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas destinadas a evitar perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção, bem como para apresentação de reclamações. 4º - Os prazos ficarão suspensos durante a Inspeção e não haverá expediente destinado às partes; 5º - Somente poderão ser realizadas audiências, no referido período, em casos de extrema necessidade, a critério deste Juízo. Dê-se conhecimento ao Excelentíssimo Senhor Corregedor-Regional do Egrégio Tribunal Regional Federal - 2a Região. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHA JUIZ SUBSTITUTO INSPEÇÃO ORDINÁRIA PROCEDIMENTO SUSPENSÃO DO PRAZO AUDIÊNCIA DISTRIBUIÇÃO 4. VARA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=102678
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