| Resumo: |
PORTARIA Nº TRF2-PTC-2017/00017 de 19 de janeiro de 2017
A Juíza Auxiliar da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dr.ª Andrea Cunha Esmeraldo, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº TRF2-PTC-2015/00165, e considerando a solicitação encaminhada pelo Ofício nº JFES-OFI-2017/00044, RESOLVE interromper, a pedido, a partir do dia 01.02.2017, as férias referentes à 1ª fruição do período aquisitivo 2014/2015, consignadas pela Portaria nº TRF2-PTC-2016/00328, para 09.01 a 07.02.2017, no que tange à MM. Juíza Federal Titular do 2º Juizado Especial Federal de Vitória/SJES, Dra. CRISTIANE CONDE CHMATALIK, explicitando que:
o saldo remanescente de 07 (sete) dias, gerado pela referida interrupção de férias, será gozado oportunamente;
- as férias referentes à 2ª fruição do período aquisitivo 2014/2015, têm seu gozo mantido para 11.09 a 10.10.2017.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ANDREA CUNHA ESMERALDO
Juíza Auxiliar da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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