Resumo: |
PORTARIA Nº TRF2-PTC-2017/00018 de 19 de janeiro de 2017
A Juíza Auxiliar da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dr.ª Andrea Cunha Esmeraldo, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº TRF2-PTC-2015/00165, e considerando a solicitação encaminhada pelo e-mail anexo, RESOLVE interromper, a pedido, a partir do dia 04.02.2017, as férias referentes à 1ª fruição do período aquisitivo 2014/2015, consignadas pela Portaria nº TRF2-PTC-2016/00364, para16.01 a 14.02.2017, no que tange ao MM. Juiz Federal Titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro/SJRJ, Dr. MARCELO DA COSTA BRETAS, explicitando que:
o saldo remanescente de 11 (onze) dias, gerado pela referida interrupção de férias, será gozado oportunamente;
as férias referentes à 2ª fruição do período aquisitivo 2014/2015, têm seu gozo mantido para 07.08 a 05.09.2017.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ANDREA CUNHA ESMERALDO
Juíza Auxiliar da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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