PORTARIA 625/2016

Dispõe sobre a Inspeção Geral Ordinária do 1º Juizado Especial Federal de Niterói da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

Autor principal: 1. Juizado Especial Federal (Niterói)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2016
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1027872020-07-22 PORTARIA 625/2016 1. Juizado Especial Federal (Niterói) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2016-12-20T00:00:00Z Português Dispõe sobre a Inspeção Geral Ordinária do 1º Juizado Especial Federal de Niterói da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2016/00625 de 15 de dezembro de 2016 Dispõe sobre INSPEÇÃO ANUAL DO 1º JEF DE NITERÓI O Exmo. Sr. Juiz Federal - Diretor do Foro, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: AS DOUTORAS ANDREA DE LUCA VITAGLIANO Juíza Federal Titular e FERNANDA RIBEIRO PINTO, Juíza Federal Substituta do 1º Juizado Especial Federal de Niterói da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, no âmbito de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso III do artigo 13 da Lei 5.010/66, na Resolução nº 496, de 13 de fevereiro de 2006 do Conselho de Justiça Federal, e nos Provimentos nºs 02, de 10/11/69, da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da Primeira Instância e 208, de 29/04/81, do Conselho da Justiça Federal, R E S O L V E M : DESIGNAR a Inspeção Anual dos serviços a cargo da Secretaria deste juízo, relativa ao ano de 2017, a iniciar-se em 03 de abril de 2017, às 12:00 horas, devendo terminar em 07 de abril de 2017, observando-se o seguinte: I ) Não se interromperá a distribuição; II) Não serão realizadas audiências, salvo sob a hipótese elencada na alínea "d", III, da Resolução nº 208, de 29/04/1981. III) Não haverá expediente destinado às partes, exceto para a apresentação de reclamação, ou nas situações dispostas na alínea "d", III, da Resolução nº 208, de 29/04/81, não se iniciando ou encerrando qualquer prazo processual no referido período - art. 224 do C.P.C.; IV) O Juízo só conhecerá de pedidos, ações, procedimentos e medidas destinadas a evitar perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção. V) Não serão concedidas férias aos servidores lotados na secretaria da vara que o juiz reputar indispensáveis à realização dos trabalhos. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDREA DE LUCA VITAGLIANO JUIZ FEDERAL INSPEÇÃO ORDINÁRIA PROCEDIMENTO SUSPENSÃO DO PRAZO AUDIÊNCIA DISTRIBUIÇÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO 1. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE NITERÓI http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=102787
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